ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 107 DE 05 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA “
SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
”. II SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS (2023.1). EVENTO ATINENTE AOS ÂMBITOS PROTETIVO E SOCIOEDUCATIVO. REALIZAÇÃO: SEGUNDA SEMANA DE MAIO DE 2023 (DE 08/05/2023 A 12/05/2023). ORIENTAÇÃO. AUTOS N.
0017982-22.2022.8.24.0710
.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.
7098311
) e da decisão (Doc.
7098411
) exarados nos autos n.
0017982-22.2022.8.24.0710
, no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação das medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
segunda semana do mês de maio de 2023 (de 08/05/2023 a 12/05/2023
).
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/04/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7098413
e o código CRC
52968F78
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "Semana das Audiências Concentradas"
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7098311
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.
7098311
) e desta decisão (Doc.
7098411
), no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
, concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e a realização das respectivas solenidades processuais.
3.
Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da potencial realização de elevado número de audiências concentradas na
2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
, instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão e da respectiva circular).
4.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
5.
Ultimadas as providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/04/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7098411
e o código CRC
9BFB7EFB
.
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "Semana das Audiências Concentradas"
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento afeto ao Projeto “
Semana de Audiências Concentradas
”, capitaneado pelo Núcleo V deste Órgão censor, no intuito de sensibilizar magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário catarinense quanto ao relevo da realização periódica e presencial das audiências concentradas no âmbito do sistema estadual de justiça infanto-juvenil catarinense (Doc.
6286551
).
É o necessário escorço.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, em relação às audiências concentradas socioeducativas, nos moldes do art. 121,
caput
e § 2º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (
Lei n. 8.090/1990
), afigura-se imprescindível a reavaliação das medidas, no máximo, a cada 6 (seis) meses, ao passo que a
Recomendação CNJ n. 98/2021
concita
“às autoridades judiciárias com competência para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade”
(art. 3º,
caput
) a realizarem
“as audiências concentradas, preferencialmente a cada 3 (três) meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária, em local específico para tal fim designado e com garantia de sigilo”
(art. 3º, inciso I).
Ademais, sobreleva consignar que, no âmbito protetivo, segundo o disposto no art. 1º,
caput
, do
Provimento CNJ n. 118/2021
, “
o juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de 'abril e outubro' ou 'maio e novembro', os eventos denominados Audiências Concentradas
”.
Com efeito, em atenção aos dispositivos supracitados e a natureza dos direitos protegidos, destaca-se que esta unidade correicional reservou a
2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
como calendário oficial para a realização das audiências concentradas no primeiro semestre de 2023, tanto no âmbito protetivo, como no socioeducativo. A propósito, importante registrar, que a aderência ao cronograma básico do Projeto não impede a autoridade judiciária de decidir sobre a conveniência e oportunidade da alteração de pautas de audiências já designadas, tendo em vista a prioridade absoluta inerente à matéria.
Por fim, salienta-se que o êxito desta ação requer, para além do engajamento da máquina judiciária, a imprescindível participação de toda a rede de atendimento, no intuito de prestar o melhor e mais completo atendimento possível aos jurisdicionados, em homenagem aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral aplicáveis ao sistema estadual de justiça infanto-juvenil.
Prestados os esclarecimentos cabíveis,
opina-se
:
(i)
pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisão, com o fito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivos e socioeducativos, para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
, concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e realização das respectivas solenidades processuais;
(ii)
pela expedição de ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, ao Departamento de Administração Socioeducativa - DEASE, à Federação Catarinense de Municípios - FECAM e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar da potencial realização de elevado número de audiências concentradas para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade na
2ª semana do mês de maio (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
, instruindo-se os expedientes com cópia deste parecer, da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência e da Circular publicada;
(iii)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente, bem como da respectiva Circular veiculada; e
(iv)
ultimadas as providências em escopo, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 05/04/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7098311
e o código CRC
645837BC
.
0017982-22.2022.8.24.0710