Circular 105/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 105/2023 Data do ato 05/04/2023 Norma afetada Enunciado 84 da III Jornada da Saúde CNJ e Enunciado 16 COMESC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COMESC. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. ENUNCIADOS. RECOMENDAÇÕES. PUBLICIDADE. - Ofício COMESC n. 02/2023. Reunião ordinária do Comitê de janeiro/2023. Prazo para cumprimento de medidas liminares em demandas que versam sobre o direito à saúde. Enunciado n. 84 da III Jornada da Saúde CNJ. Enunciado n. 16 COMESC. Recomendações. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013485-28.2023.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando recomendações do COMESC sobre prazos para cumprimento de medidas liminares em demandas de saúde, orientando magistrados a observar os Enunciados 84 (CNJ) e 16 (COMESC) na fixação de prazos diferenciados conforme a tecnologia em saúde.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/recomendação dirigida aos magistrados sobre fixação de prazos em decisões liminares. Não cria obrigação de cumprimento obrigatório (caráter recomendatório), mas oferece diretrizes para subsidiar análises judiciais em casos concretos, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
pugna-se pela observância do conteúdo dos Enunciados 84 da III Jornada da Saúde-CNJ e o 16 do COMESC, no tocante à fixação dos prazos para cumprimento das medidas liminares
sugere-se a expedição de circular de publicidade dos expedientes encaminhados (...) para conhecimento dos Magistrados, Assessores de Gabinete e Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, com objetivo de subsidiar a análise no caso concreto
a fixação de prazo para cumprimento de decisão judicial é questão precipuamente jurisdicional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29