Circular 53/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 53/2023 Data do ato 27/02/2023 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 755/2019, art. 7º; Lei de Execução Fiscal, art. 39 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, RTD: tabeliães que prestam serviços a entes públicos de outros estados

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos normalmente de entes federativos não federais, estaduais ou municipais catarinenses

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DE DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE ATO SOLICITADO POR OUTRO ENTE FEDERATIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL PREVÊ ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA OS ATOS REALIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. NORMA QUE SE APLICA A PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE RESTRINGE TAL ISENÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS FEDERAIS, AO ESTADO DE SANTA CATARINA E AOS SEUS MUNICÍPIOS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO AUTORIZANDO O RESSARCIMENTO DE ATO SOLICITADO POR OUTRO ENTE FEDERATIVO.

Classificação por IA

Circular divulgando decisão do Conselho da Magistratura que restringe a isenção de emolumentos a atos solicitados por entes públicos federais, estadual e municipais, negando ressarcimento para outros entes federativos. Estabelece orientação vinculante para notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD
TEMAS
custas emolumentos tabelionato notas registro imoveis registro td codigo normas
Motivo da relevância: A decisão estabelece interpretação restritiva e vinculante sobre direito a isenção de emolumentos, impactando diretamente a cobrança de custas em cartórios extrajudiciais. Constitui orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça para todos os notários e registradores do estado.
TRECHOS-CHAVE
a Lei Complementar Estadual nº 755/2019 oferece uma interpretação restritiva aos atos a serem ressarcidos, limitando-os aos entes públicos federais e do estado de Santa Catarina, não se estendendo o benefício aos atos solicitados por outro ente federativo
Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: I - a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios
Determino a expedição de circular, com cópia desta decisão, do parecer acima indicado e do Acórdão do CM n. 6804658, para os Diretores dos Foros e para todos os notários e registradores do estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:34