Circular 84/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 84/2023 Data do ato 22/03/2023 Norma afetada Lei Complementar estadual n. 807/22 c/c Resolução CM n. 2/2023 e Provimento CNJ n. 45/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Casamento (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Estornar valores cobrados como Selo de Fiscalização após 01/04/2023; revisar escrituração de habilitações iniciadas antes dessa data

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias registrais civis. Simplificação e modernização do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Lei Complementar estadual n. 807/22 c/c Resolução CM n. 2/2023. Regras de transição aplicáveis às habilitações de casamento iniciadas antes da vigência do aludido diploma legal. Ato complexo. Convalidação da escrituração consolidada pela prática registral catarinense às habilitações iniciadas até 31/03/2023 e já transportadas ao Livro Diário de Receita e Despesa (Provimento CNJ n. 45/2015). Incidência da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça afastada. Regra de transição prevista pelo art. 24 da supracitada resolução aplicável tão somente aos registros de casamento lavrados em serventia diversa daquela em que transcorreu a habilitação de casamento, a partir de 01/04/2023. Imprescindibilidade de estorno aos usuários dos valores cobrados em antecipação a título de aquisição de Selo de Fiscalização aos atos praticados a partir de 01/04/2023. Nova escrituração das habilitações de casamento instauradas sob a vigência da LCE n. 807/2022. Expedição de Circular para disseminação do conhecimento. Encerramento da tramitação do feito.

Classificação por IA

Estabelece regras de transição para habilitações de casamento iniciadas antes da vigência da Lei Complementar estadual n. 807/22, determinando convalidação da escrituração consolidada, afastamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça para atos até 31/03/2023 e obrigatoriedade de estorno de valores cobrados em antecipação para atos posteriores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento custas emolumentos selo digital prazo codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais e financeiras concretas para serventias registrais civis (estorno de valores, nova escrituração, aplicação de regras de transição), altera procedimento de lançamento de receita no Livro Diário e impacta diretamente a cobrança de emolumentos e taxa do FRJ.
TRECHOS-CHAVE
Convalidação da escrituração consolidada pela prática registral catarinense às habilitações iniciadas até 31/03/2023 e já transportadas ao Livro Diário de Receita e Despesa. Incidência da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça afastada.
Imprescindibilidade de estorno aos usuários dos valores cobrados em antecipação a título de aquisição de Selo de Fiscalização aos atos praticados a partir de 01/04/2023.
Nova escrituração das habilitações de casamento instauradas sob a vigência da LCe n. 807/2022. [...] deverá cotar a habilitação com os valores totais aplicáveis [...] utilizando, todavia, a prerrogativa do Livro de Depósito Prévio.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:24