ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 86 DE 22 DE MARÇO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 141/2023. NORMATIVO QUE TRATA DO TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ENTRE OUTROS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0013189-06.2023.8.24.0710, que divulga o Provimento CNJ n. 141/2023, o qual trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispõe sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 24/03/2023, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7056759
e o código CRC
28D193FE
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[email protected]
0013189-06.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0013189-06.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Ato normativo
Trata-se de Ofício-Circular n. 3/2023 - CONR, recebido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicando a edição do Provimento CNJ n. 141, de 6 de março de 2023, que altera o Provimento n. 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo conforme a Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, "
para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento
" (doc. n.
7054852
e
7054853
).
Considerando a importância da ampla divulgação do regramento disposto, determino a expedição de circular.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 810 da seguinte referência: Circular CGJ n. 86/2023 – autos n. 0013189-06.2023.8.24.0710 – trata da edição do Provimento CNJ n. 141, de 6 de março de 2023, que dispõe sobre o "termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais" e dispõe "
sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento
".
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 24/03/2023, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7056588
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A7B5B683
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0013189-06.2023.8.24.0710