Circular 73/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 73/2023 Data do ato 15/03/2023 Norma afetada Lei Complementar estadual n. 755/2019, art. 9º-A, parágrafo único; Lei Complementar estadual n. 808/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar limite de 50% no ressarcimento de emolumentos no Sistema de Ressarcimento de Atos Gratuitos até 1º de abril de 2023

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 4/2023, QUE REGULAMENTA O ART. 9º-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EMOLUMENTOS.

Classificação por IA

Circular que comunica a Resolução CNJ n. 4/2023, regulamentando o art. 9º-A da Lei de Emolumentos de Santa Catarina, limitando o ressarcimento de emolumentos à metade do valor legal e afetando diretamente os ofícios de registro civil de pessoas naturais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância porque introduz nova obrigação financeira aos cartórios de registro civil, altera regime de ressarcimento de emolumentos (reduz para 50% do valor legal), afeta receita e requer implementação em sistema informatizado (Sistema de Ressarcimento de Atos Gratuitos), com entrada em vigor obrigatória em 1º de abril de 2023.
TRECHOS-CHAVE
O ressarcimento dos emolumentos previstos pelo ato descrito no item 18 da Tabela VI da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica limitado à metade dos emolumentos legalmente previstos.
considera-se necessário cientificar, via circular, os ofícios de registro civil de pessoas naturais sobre a regulamentação.
Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de abril de 2023.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:24