ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 73 DE 15 DE MARÇO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 4/2023, QUE REGULAMENTA O ART. 9º-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EMOLUMENTOS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil de pessoas naturais,
Comunico a decisão proferida nos autos n. 0028045-09.2022.8.24.0710, informando a publicação da Resolução CM n. 4/2023, que trata da regulamentação do art. 9º-A, parágrafo único, da Lei de Emolumentos.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/03/2023, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0028045-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0028045-09.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Regulamentação - Lei Complementar estadual n. 808, de 21 de dezembro de 2022
Trata-se de procedimento instaurado para o desenvolvimento de projeto de lei de alteração da Lei de Emolumentos de Santa Catarina. O projeto foi aprovado pela augusta Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionado pelo então Governador, tornando-se a Lei Complementar estadual n. 808, de 21 de dezembro de 2022. O Conselho da Magistratura regulamentou o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei Complementar estadual n. 755/2019, nos termos da Resolução CM n. 4 de 13 de março de 2023.
Diante do teor da regulamentação, mostra-se recomendável encaminhar os autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, para as providências relacionadas ao Sistema do Ressarcimento de Atos Gratuitos. De igual forma, considera-se necessário cientificar, via circular, os ofícios de registro civil de pessoas naturais sobre a regulamentação. Por fim, verifica-se pertinente a instauração de procedimento apartado para tratar da regulamentação prevista no art. 24-A da LCe n. 755/2019, referente à implementação da conciliação e da mediação pelos serviços extrajudiciais.
À vista do exposto, determino a expedição de circular aos ofícios de registro civil de pessoas naturais, com cópia da Resolução CM n. 4/2023.
Autue-se procedimento em apartado, com cópia desta decisão, para estudo de regulamentação do art. 24-A da LCe n. 755/2019.
Encaminhem-se os autos, em regime de colaboração, à Assessoria de Informática da Corregedoria, para adoção das providências relacionadas ao Sistema de Ressarcimento de Atos Gratuitos.
Publique-se esta decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Realizadas as providências acima, encerre-se a tramitação dos autos nesta Corregedoria.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 16/03/2023, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
141793A2
.
0028045-09.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 13 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o parágrafo único do art. 9º-A da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando o parágrafo único do art. 9º-A da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019; a necessidade de manter a sustentabilidade das contas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0028045-09.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O ressarcimento dos emolumentos previstos pelo ato descrito no item 18 da Tabela VI da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica limitado à metade dos emolumentos legalmente previstos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de abril de 2023.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Altamiro de Oliveira
,
1º Vice-Presidente
, em 14/03/2023, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0028045-09.2022.8.24.0710