ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 120 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Foro extrajudicial. Órgãos reguladores. Serventias notariais e de registro. Implementação de módulo de peticionamento direto e intimação no Sistema Eletrônico de Informações (SEi!). Regularização do cadastro dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos. Ofício Circular FRJ n. 2/2023. Pendências. Reforço ao aludido instrumento. Emissão de nova Circular. Necessidade de regularização. Intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, os delegatários catarinenses promovam a adequação de seus cadastros como usuários externos perante o aludido sistema. Expedição de circular.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos virtuais n.
0017485-71.2023.8.24.0710
, que reforça o contido no Ofício Circular FRJ n. 2/2023 e consigna a necessidade de regularização pelos notários e registradores de Santa Catarina de seus cadastros como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!), no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 24/04/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7138000
e o código CRC
3F96219A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017485-71.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0017485-71.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Regularização do cadastro dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!)
Trata-se de requerimento formulado pela Assessoria Especializada do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), na pessoa do r. Sr. André Antônio Gavazini, por meio do qual relata a existência de pendências nos cadastros dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi! - doc. n.
7128796
); pugnando, ao final, pela adoção das medidas necessárias para conferir celeridade na regularização da aludida situação.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc. n.
7137997
).
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado e Juízes Diretores de Foro, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do presente
decisum
servirá como ofício.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias da publicação da Circular CGJ n. 120/2023, destinado à regularização dos cadastros pelos notários e registradores como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!), os autos devem ser remetidos à Seção de Protocolo da Diretoria de Documentação e Informações (DDI) deste Tribunal de Justiça, para atualização da planilha constante do doc. n.
7136654
.
Cumpridas as diligências, o presente feito deverá retornar ao Núcleo IV, para acompanhamento da regularização e adoção de eventuais medidas necessárias.
Cientifique-se o r. Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Sr. André Antônio Gavazini.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 24/04/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7137999
e o código CRC
7AEA1AED
.
0017485-71.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0017485-71.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Regularização do cadastro dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!)
Foro extrajudicial. Órgãos reguladores. Serventias notariais e de registro. Implementação de módulo de peticionamento direto e intimação no Sistema Eletrônico de Informações (SEi!). Regularização do cadastro dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos. Ofício Circular FRJ n. 2/2023. Pendências. Reforço ao aludido instrumento. Emissão de nova Circular. Necessidade de regularização. Intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, os delegatários catarinenses promovam a adequação de seus cadastros como usuários externos perante o aludido sistema. Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de requerimento formulado pela Assessoria Especializada do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), na pessoa do r. Sr. André Antônio Gavazini, por meio do qual relata a existência de pendências nos cadastros dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi! - doc. n.
7128796
); pugnando, ao final, pela adoção das medidas necessárias para conferir celeridade na regularização da aludida situação.
Para tanto, ressaltou que “
Recentemente, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina implementou no “Sistema Eletrônico de Informações" (SEI!) uma nova ferramenta de intimação/notificação, que torna mais fácil e rápido para as pessoas envolvidas em processos receberem informações importantes sobre o andamento de suas ações.
No entanto, para que a ferramenta seja completamente eficiente, é necessário que todos os delegatários do serviço extrajudicial concluam o cadastro como usuário externo
” (grifou-se).
É o essencial para a delimitação do objeto desta manifestação.
2.
De início, convém registrar que esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no exercício de suas funções institucionais, tutela o bom andamento dos serviços notariais e de registro e o oferecimento de um serviço público de qualidade, o qual deve reunir predicados de eficiência, legalidade e segurança jurídica (art. 1º da Lei n. 6.015/73).
Dessarte, socorre a este Órgão Regulador a fiscalização das atividades afetas ao extrajudicial, bem como assegurar que as alterações promovidas por esta Corte de Justiça, destinadas ao aprimoramento do serviço fornecido à sociedade Catarinense, sejam efetivamente implementadas pelos delegatários, conferindo a necessária celeridade e efetividade.
Nesse sentir, a respeito do requerimento ora formulado, convém registrar que esta Corregedoria-Geral do Foro extrajudicial, nos autos de n.
0014031-83.2023.8.24.0710
, expediu comunicação aos notários e registradores deste Estado (doc. n.
7079528
), oportunidade em que conferiu amplo conhecimento à implementação do módulo de peticionamento eletrônico perante o SEi!.
Ocorre que, conforme Ofício Circular FRJ n. 2/2023 emitido pelo Exmo. Presidente do Conselho do FRJ, Des. Carlos Alberto Civinski (doc. n.
7073047
), consignou-se que os responsáveis pelas serventias catarinenses deveriam, até o dia 03 de abril de 2023, atualizar os seus cadastros de usuários externos perante o supracitado sistema, bem como promover a assinatura do novo Termo de Concordância e Veracidade. Isso porque, conforme itens 1 e 5 do aludido instrumento, "
Todas as comunicações dos processos de fiscalização da taxa do FRJ serão remetidas exclusivamente pelo SEI!, não havendo mais o envio pelo malote digital
” e “
Nenhum documento deverá ser remetido pelo correio eletrônico nem pelo malote digital
”.
Consoante planilha colacionada ao doc. n.
7136654
, obtida em razão dos préstimos do trabalho promovido pela Seção de Protocolo da Diretoria de Documentação e Informações (DDI) deste Tribunal de Justiça, denota-se número elevado de delegatários sem cadastro como usuário externo ou com este ainda pendente, o que compromete o andamento dos processos de auditoria do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
A implementação do módulo de peticionamento e de intimação eletrônicos perante o SEi! representa significativo aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos reguladores das atividades extrajudiciais aos usuários externos do referido sistema, aí inseridos notários e registradores, os quais poderão acompanhar o andamento dos procedimentos com maior facilidade, peticionar diretamente nos processos já instaurados, bem como autuar novas demandas, de ofício. Tal medida confere celeridade e simplifica sobremaneira o trâmite dos procedimentos perante esta Corte de Justiça.
Nesse cenário, imprescindível se faz nova intimação dos notários e registradores, de modo a providenciarem seus cadastros como usuários externos perante o SEi!, com o fito de serem vinculados como responsáveis no cadastro da respectiva serventia e possam ser intimados de todos os procedimentos aplicáveis por meio da aludida plataforma, otimizando o recebimento e envio de informações.
Para tanto, recomenda-se a expedição de Circular, agora por este Órgão Regulador, de modo a reforçar o Ofício Circular FRJ n. 2/2023 e consignar a necessidade de que os notários e registradores de Santa Catarina promovam a regularização de seus cadastros como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!).
Este Tribunal de Justiça elaborou Guia Prático destinado ao usuário externo, disponível no Portal do SEI (
https://www.tjsc.jus.br/documents/3043367/3187466/Guia+Pr%C3%A1tico+do+Usu%C3%A1rio+Externo.pdf/ff1ff866-44a3-561e-6385-2086a3029b06?t=1679324310069),
que poderá servir como importante instrumento de auxílio para o cadastramento. No mais, em recente evento promovido por esta Corte de Justiça, foram prestados esclarecimentos a respeito da implementação do módulo de peticionamento e intimação eletrônicos no sistema SEi!, oportunidade em que foram firmadas orientações pontuais destinadas especificamente aos notários e registradores (a distinta exposição firmada pela chefe de Divisão ao Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Documentação e Informações, r. Sra. Micheline Rosa Peixoto, pode ser vista no YouTube deste Tribunal e acessada pelo link
https://www.youtube.com/watch?v=csk-RbLxNZE
, a partir do marco de 1h e 24min do vídeo).
Por fim, considerando estar em trâmite perante esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial procedimento destinado à atualização do Manual de Transmissão de Acervo (autos n.
0020738-04.2022.8.24.0710
) e da necessidade de que os novos responsáveis que forem assumir as serventias extrajudiciais de Santa Catarina promovam, desde o início do exercício do múnus, seus cadastros como usuários externos para fins de vinculação ao ofício registral ou notarial, pertinente se faz remeter cópia destes autos ao supracitado processo, para adoção das providências aplicáveis.
3.
Ante o todo exposto, opino pela expedição de Circular, reforçando-se o Ofício Circular FRJ n. 2/2023, emitido pelo Exmo. Presidente do Conselho do FRJ, Des. Carlos Alberto Civinski (doc. n.
7073047
), bem como consignando a necessidade de que os notários e registradores de Santa Catarina promovam, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização de seus cadastros como usuários externos perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEi!).
Transcorrido o prazo, sugiro a remessa do presente feito à Seção de Protocolo da Diretoria de Documentação e Informações (DDI) deste Tribunal de Justiça, para atualização da planilha constante do doc. n.
7136654
.
Após, pelo retorno dos presentes autos a este Núcleo IV, para acompanhamento da regularização e adoção de eventuais medidas necessárias.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 23/04/2023, às 22:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7137997
e o código CRC
3B3E770A
.
0017485-71.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
OFÍCIO CIRCULAR 2/2023-FRJ
Assunto: orientações sobre a implantação do módulo de peticionamento e intimação eletrônicos no sistema SEI!
Senhor(a) Serventuário(a):
Considerando a implantação do módulo de peticionamento e intimação eletrônicos do sistema SEI! a partir de 03.04.2023, encaminham-se as seguintes orientações:
Todas as comunicações dos processos de fiscalização da taxa do FRJ serão remetidas exclusivamente pelo SEI!, não havendo mais o envio pelo malote digital;
As comunicações serão encaminhadas para o endereço eletrônico vinculado à parte no cadastro de usuário externo do sistema SEI!
O responsável pela Serventia deverá, até 03.04.2023, estar com o cadastro atualizado e, também, assinar o Termo de Concordância e Veracidade disponível em:
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
. As orientações podem ser obtidas junto à equipe de suporte do SEI! (
[email protected]
).
Quando as comunicações fixarem prazo para manifestação pelo delegatário, no mesmo momento será liberada permissão para juntada de documentos diretamente no SEI!, que estará disponível durante o prazo fixado.
Nenhum documento deverá ser remetido pelo correio eletrônico nem pelo malote digital.
Somente a partir de janeiro de 2024 a impugnação do lançamento disciplinada nos artigos 14 a 17 da Resolução 02/2023-CM deverá ser autuada pelos interessados, diretamente no Sistema SEI!, conforme orientações futuras da Assessoria deste Conselho.
O endereço eletrônico
[email protected]
continuará disponível apenas para esclarecimento de dúvidas.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO CIVINSKIDesembargadorPresidente do Conselho do FRJ
Documento assinado eletronicamente por
Carlos Alberto Civinski
,
Desembargador
, em 28/03/2023, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7073047
e o código CRC
EF8BEC2A
.
0014205-92.2023.8.24.0710