Circular 120/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 120/2023 Data do ato 20/04/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/73, art. 1º; Resolução 02/2023-CM (FRJ); Ofício Circular FRJ n. 2/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores de Santa Catarina (TN, RI, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Regularizar cadastro como usuário externo no SEi! em até 5 dias para receber intimações do FRJ

Ementa

Foro extrajudicial. Órgãos reguladores. Serventias notariais e de registro. Implementação de módulo de peticionamento direto e intimação no Sistema Eletrônico de Informações (SEi!). Regularização do cadastro dos notários e registradores de Santa Catarina como usuários externos. Ofício Circular FRJ n. 2/2023. Pendências. Reforço ao aludido instrumento. Emissão de nova Circular. Necessidade de regularização. Intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, os delegatários catarinenses promovam a adequação de seus cadastros como usuários externos perante o aludido sistema. Expedição de circular.

Classificação por IA

Circular que obriga notários e registradores de Santa Catarina a regularizarem seus cadastros como usuários externos no Sistema SEi! em prazo de 5 dias, implementando módulo de peticionamento e intimação eletrônico para processos de fiscalização do FRJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro pj registro td tabelionato protesto central eletronica prazo selo digital
Motivo da relevância: Cria obrigação imediata e vinculante para todos os notários e registradores catarinenses, com prazo peremptório de 5 dias. Altera procedimento de comunicação oficial (substituição do malote digital pelo SEi!) e afeta diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais quanto ao recebimento de notificações e participação em processos de fiscalização do FRJ.
TRECHOS-CHAVE
Intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, os delegatários catarinenses promovam a adequação de seus cadastros como usuários externos perante o aludido sistema.
Todas as comunicações dos processos de fiscalização da taxa do FRJ serão remetidas exclusivamente pelo SEI!, não havendo mais o envio pelo malote digital.
O responsável pela Serventia deverá, até 03.04.2023, estar com o cadastro atualizado e, também, assinar o Termo de Concordância e Veracidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:25