ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 119 DE 19 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0019057-61.2010.8.14.0301, que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que decretou a falência das empresas SIGMA IMÓVEIS LTDA, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA, com nome alterado para ADMA – INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPENDIDO LTDA e CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017782-78.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0019057-61.2010.8.14.0301, que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que decretou a falência das empresas SIGMA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.686.761/0001-08, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.030.791/0001-53, AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA, com nome alterado para ADMA – INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPENDIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 02.291.555/0001-65 e CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.246.913/0001- 06, nos termos do documento
7133782
, do parecer
7133856
e da decisão
7133860
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/04/2023, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7133863
e o código CRC
E8FD386F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0017782-78.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017782-78.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência das empresas SIGMA IMÓVEIS LTDA, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA (com nome alterado para ADMA – INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPENDIDO LTDA) e CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
7133782
, do parecer
7133860
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/04/2023, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7133860
e o código CRC
068F5C32
.
0017782-78.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017782-78.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência das empresas SIGMA IMÓVEIS LTDA, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA (com nome alterado para ADMA – INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPENDIDO LTDA) e CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 46/2023-CGJ encaminhado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Pará, Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, com cópia da decisão proferida nos autos n. 0019057-61.2010.8.14.0301, que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que decretou a falência das empresas SIGMA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.686.761/0001-08, LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.030.791/0001-53, AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA, com nome alterado para ADMA – INDÚSTRIA DE POLIESTIRENO EXPENDIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 02.291.555/0001-65 e CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.246.913/0001- 06 (
7133782
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
7133782
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 20/04/2023, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7133856
e o código CRC
8A839F53
.
0017782-78.2023.8.24.0710