TipoCircularNúmero148/2023Data do ato22/05/2023Norma afetadaCódigo de Normas da CGJ-SC, art. 59FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). CRIAÇÃO DE MAIS UM TIPO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS POR ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU. INCREMENTO ALINHADO À POLÍTICA DE CONTÍNUA E ACENTUADA VALORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU, JÁ INTEGRADA POR: A) ESTUDO PARA CONCENTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS VINCULADAS AO EXTRAJUDICIAL NUMA MESMA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATUAÇÃO LOCAL; E B) PROPOSTA DE INCLUSÃO, NOS MAPAS ESTATÍSTICOS DOS JUÍZES DE 1º GRAU, DE ATOS PRATICADOS EM PROCEDIMENTOS E PROCESSOS QUE, RELATIVOS AO FORO EXTRAJUDICIAL, TRAMITAM NO SEI. NECESSIDADE DE CORRETA AUTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PROCESSOS NO SEI, QUE DEVE OBSERVAR OS TIPOS VINCULADOS A RAIZ "EXTRAJUDICIAL/", E DE ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS A PARTIR DOS MODELOS "DESPACHO DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU"; "DECISÃO DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU"; E "PORTARIA DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU".
Classificação por IA
Cria modelo de documento 'Portaria de órgão regulador de 1º grau' e estabelece orientações sobre autuação correta de procedimentos extrajudiciais no SEI, visando padronização administrativa e extração de dados estatísticos dos órgãos reguladores.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Embora crie novo modelo de documento e estabeleça obrigações de autuação para órgãos reguladores, trata-se fundamentalmente de orientação administrativa e padronização de procedimentos internos de tramitação no SEI, sem alterar procedimentos substantivos ou criar novas obrigações operacionais diretas aos serviços extrajudiciais propriamente ditos.
TRECHOS-CHAVE
determino a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau
necessidade de os despachos, decisões e portarias atinentes ao Foro Extrajudicial serem elaborados nos modelos específicos: 'Despacho de órgão regulador de 1º grau'; 'Decisão de órgão regulador de 1º grau'; e 'Portaria de órgão regulador de 1º grau'
é imprescindível que os órgãos reguladores de 1º grau realizem a correta autuação dos procedimentos e processos vinculados ao Foro Extrajudicial, de maneira que todos estejam vinculados a raiz 'Extrajudicial/'
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CIRCULAR N. 148 DE 22 DE MAIO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI). CRIAÇÃO DE MAIS UM TIPO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS POR ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU. INCREMENTO ALINHADO À POLÍTICA DE CONTÍNUA E ACENTUADA VALORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU, JÁ INTEGRADA POR: A) ESTUDO PARA CONCENTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS VINCULADAS AO EXTRAJUDICIAL NUMA MESMA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATUAÇÃO LOCAL; E B) PROPOSTA DE INCLUSÃO, NOS MAPAS ESTATÍSTICOS DOS JUÍZES DE 1º GRAU, DE ATOS PRATICADOS EM PROCEDIMENTOS E PROCESSOS QUE, RELATIVOS AO FORO EXTRAJUDICIAL, TRAMITAM NO SEI. NECESSIDADE DE CORRETA AUTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PROCESSOS NO SEI, QUE DEVE OBSERVAR OS TIPOS VINCULADOS A RAIZ “EXTRAJUDICIAL/”, E DE ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS A PARTIR DOS MODELOS “DESPACHO DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU”; “DECISÃO DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU”; E “PORTARIA DE ÓRGÃO REGULADOR DE 1º GRAU”.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Comunico os termos da decisão proferida no Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico), que trata da criação do modelo de documento “Portaria de órgão regulador de 1º grau” e estabelece orientações atinentes aos parâmetros de autuação e edição de atos administrativos, todos relacionados ao Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 23/05/2023, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7222964
e o código CRC
4D95D2E2
.
0022441-33.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0022441-33.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: criação de modelo de documento denominado “Portaria de órgão regulador de 1º grau”
A servidora Gisele Broering, da equipe de suporte do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhou correspondência eletrônica na qual noticia a criação de modelo de documento denominado “Portaria de órgão regulador de 1º grau”, o qual é destinado aos órgãos reguladores de 1º grau (n.
7209624
).
É o relatório.
Inicialmente, vale mencionar que outros dois tipos de modelo de documentos destinados ao 1º grau já haviam sido criados, em razão da decisão proferida no Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n.
0022941-36.2022.8.24.0710
. São eles: “Decisão de órgão regulador de 1º grau” e “Despacho de órgão regulador de 1º grau”.
Assim, verifica-se com esse incremento a execução de mais uma etapa do processo de contínua e acentuada valorização dos órgãos reguladores de 1º grau, com a padronização de procedimentos e documentos de uso recorrente no cotidiano administrativo.
Além da citada melhoria, cumpre consignar que tramitam na Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina o Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n.
0003159-48.2019.8.24.0710
, que objetiva promover a divisão e organização das competências dos órgãos reguladores de 1º grau, com a concentração de poderes administrativos em apenas uma autoridade local.
Outrossim, merece destaque o estudo desenvolvido nos autos virtuais
0019651-18.2019.8.24.0710
, que trata de proposta de inclusão, nos mapas estatísticos dos juízes de 1º grau, de atos praticados em procedimentos e processos que, relativos ao Foro Extrajudicial, tramitam no SEI.
No entanto, para que essas medidas de aperfeiçoamento possam ser viabilizadas, é imprescindível que os órgãos reguladores de 1º grau realizem a correta autuação dos procedimentos e processos vinculados ao Foro Extrajudicial, de maneira que todos os procedimentos e processos criados a partir de 8 de agosto de 2022 estejam vinculados a raiz “Extrajudicial/” (autos virtuais n.
0008594-95.2022.8.24.0710
).
Some-se a isso a necessidade de os despachos, decisões e portarias atinentes ao Foro Extrajudicial serem elaborados nos modelos específicos antes mencionados e a seguir reprisados:
a) “Despacho de órgão regulador de 1º grau”;
b) “Decisão de órgão regulador de 1º grau”; e
c) “Portaria de órgão regulador de 1º grau”.
Sem essas providências, a extração de dados estatísticos tende a ficar prejudicada.
Desse modo, no intuito de divulgar a criação do modelo de documento “Portaria de órgão regulador de 1º grau” e das orientações atinentes aos parâmetros de autuação e edição de atos administrativos, todos relacionados ao Foro Extrajudicial,
determino a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau
.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 59 da seguinte referência: "Circular CGJ n. 148/2023 - autos virtuais n. 0022441-33.2023.8.24.0710 - trata da criação do modelo de documento “Portaria de órgão regulador de 1º grau” e estabelece orientações atinentes aos parâmetros de autuação e edição de atos administrativos, todos relacionados ao Foro Extrajudicial".
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos Chefes de Secretaria do Foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levadas a efeito as referidas atualizações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 23/05/2023, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7216118
e o código CRC
486B248A
.
0022441-33.2023.8.24.0710