Circular 209/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 209/2023 Data do ato 25/07/2023 Norma afetada Resolução CM SC 9/2023; Provimento CNJ 46/2015; Lei Complementar SC 806/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) com Programa Renda Mínima

O que a serventia precisa fazer

Comprovar inserção do acervo na CRC conforme prazos do Provimento CNJ 46/2015, sob pena de suspensão do benefício

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CM N. 9/2023, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RENDA MÍNIMA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 806/2022. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA DECISÃO QUE ORIGINOU A CIRCULAR CGJ N. 200/2023. COMPROVAÇÃO DE INSERÇÃO DO ACERVO DA SERVENTIA NA CENTRAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC) QUE DEVE OBSERVAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO PROVIMENTO CNJ N. 46/2015.

Classificação por IA

Circular que corrige erro material na Circular CGJ 200/2023 sobre o Programa Renda Mínima para serventias de registro civil, estabelecendo que a comprovação de inserção do acervo na CRC deve observar os prazos do Provimento CNJ 46/2015, não o prazo anterior de 01/01/1976.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos crc provimento cnj provimento cgj prazo
Motivo da relevância: A circular cria obrigação normativa clara para serventias de registro civil quanto ao cumprimento de critérios específicos do Programa Renda Mínima, altera a interpretação anterior sobre prazos de alimentação da CRC e estabelece consequências (suspensão de benefício) pelo descumprimento. Afeta diretamente a operacionalização e habilitação de serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
para habilitação da serventia ao Programa Renda Mínima, deverá o responsável demonstrar que mantém atualizadas as informações do acervo de sua serventia perante a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC)
devem ser observados os prazos conforme determinado pelo Provimento CNJ n. 46/2015, porquanto normatizou a matéria em âmbito nacional
verificado o descumprimento, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial poderá decidir pela suspensão do pagamento do benefício até a regularização da exigência, vedado o pagamento retroativo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19