ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 233 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA. RENOVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE COMPUTAÇÃO E ARMAZENAMENTO. SISTEMA EPROC. INDISPONIBILIDADE. DIA 27/08/2023 (DOMINGO) DAS 18h00 AS 24h00. PUBLICIDADE.
- Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Renovação da infraestrutura de computação e armazenamento. Indisponibilidade do Sistema eproc. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036252-60.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição acerca da
manutenção
programada
do sistema eproc 1G e 2G, com a finalidade de renovar a infraestrutura de computação e armazenamento,
a ser efetuada em 27 de agosto de 2023 (domingo), das 18h às 24h
, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos ns.
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, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial
programada
poderá afetar os trabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/08/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
ABD1AA15
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0036252-60.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção Programada. Sistema eproc. Dia 27/08/23 (domingo), das 18h00 às 24h00. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/08/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7461104
e o código CRC
4D47295B
.
0036252-60.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALD A JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0036252-60.2023.8.24.0710
Assunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção Programada. Sistema eproc. Dia 27/08/23 (domingo), das 18h00 às 24h00. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (doc.
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), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, acerca da execução de atividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de realizar atualização tecnológica do servidor de arquivos do eproc (doc.
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).
Segundo a Diretoria solicitante a manutenção será realizada no "
Dia 27 de agosto de 2023, domingo, no horário compreendido entre 18h00 e 24h00
", período em que ocorrerá a indisponibilidade dos Sistemas eproc 1º grau e eproc 2ª grau.
Sobre a indisponibilidade do sistema de acompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Dada a relevância, e que a atividade programada pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 18/08/2023, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7461058
e o código CRC
B862A8A2
.
0036252-60.2023.8.24.0710