Circular 295/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 295/2023 Data do ato 13/10/2023 Norma afetada CNCGJ/SC, arts. 440 e 441; Resolução TJ n. 27/2021, art. 5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSELHO DA MAGISTRATURA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTRAJUDICIAL NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MANTIDO O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO EM REGIME DE PLANTÃO DOS OFÍCIOS DE REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. NECESSIDADE DE AMPLA DIVULGAÇÃO DA EVENTUAL SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO.

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Circular que comunica decisão do Conselho da Magistratura autorizando a suspensão facultativa do expediente extrajudicial no dia 29 de dezembro de 2023, com manutenção obrigatória do plantão nos Registros Civis de Pessoas Naturais e exigência de divulgação prévia aos usuários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil prazo expediente plantao
Motivo da relevância: Constitui orientação normativa específica que afeta o funcionamento das serventias extrajudiciais, estabelecendo prazo excepcional de fechamento e impondo obrigações de divulgação. Embora não altere procedimentos permanentes, impacta a operacionalidade das serventias em data específica com alcance estadual.
TRECHOS-CHAVE
suspensão do expediente extrajudicial no dia 29 de dezembro de 2023, mantido o atendimento obrigatório em regime de plantão dos ofícios de registros civis de pessoas naturais
determinar ao delegatário a afixação em local de grande visibilidade na serventia a informação acerca da suspensão nos 10 (dez) dias que antecederem ao período
estender os efeitos desta decisão às demais serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:26