Circular 294/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 294/2023 Data do ato 13/10/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5084701-85.2023.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALADDIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048212-13.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa ALADDIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. Visa dar publicidade a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, incluindo cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral codigo normas registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa sobre decisão judicial em matéria de recuperação judicial que menciona expressamente 'Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais', impactando potencialmente cartórios extrajudiciais na publicidade e registro de informações sobre pessoa jurídica. Porém, é fundamentalmente um ato de divulgação administrativa sem impor novas obrigações operacionais diretas aos cartórios, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5084701-85.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
empresa ALADDIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42743064000122
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:36