ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 203 DE 19 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA. ATUALIZAÇÃO EPROC 1G/2G. DIA 23/7/2023 (DOMINGO). PUBLICIDADE.
- Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.3 do eproc 1G e 2G em 23 de julho de 2023 (domingo), das 18h às 22h. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031656-33.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição acerca da manutenção programada do sistema eproc 1G e 2G, com o fim de implementar a versão 9.3,
a ser efetuada em 23 de julho de 2023 (domingo), das 18h às 22h
, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos
7369205
e
7373128
, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial programada poderá afetar os trabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/07/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7378694
e o código CRC
253A6F08
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0031656-33.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031656-33.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.3 do eproc 1G e 2G. Atualização em 23 de julho de 2023 (domingo), das 18h às 22h. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento
7369205
, do parecer
7378569
e desta decisão, aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem, com as nossas homenagens.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/07/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7378661
e o código CRC
7FB197FB
.
0031656-33.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031656-33.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.3 do eproc 1G e 2G. Atualização em 23 de julho de 2023 (domingo), das 18h às 22h. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de requerimento encaminhado à Presidência desta Corte, pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, nos termos da Resolução GP n. 61/2022, diante da necessidade de manutenção programada no sistema eproc 1G e 2G, para implementação da versão 9.3 (
7369205
).
O Núcleo Financeiro da Presidência autorizou a realização da atividade, a ser efetuada em 23 de julho de 2023 (domingo), das 18h às 22h, com remessa a este Núcleo II para a devida publicidade no âmbito do primeiro grau de jurisdição (
7373128
).
Sobre o tema, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos
7369205
e
7373128
aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
À apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 19/07/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7378569
e o código CRC
75F2D019
.
0031656-33.2023.8.24.0710