ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 201 DE 17 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES. LEI FEDERAL N. 14.193/2021. COMUNICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE INGRESSO NO RCE. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 109/2023.
Comunica decisão proferida nos autos 1.0000.23.003366-4/000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que homologou a desistência do pedido de ingresso no Regime Centralizado de Execuções sobre o patrimônio do Ipatinga Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Revogação da Circular CGJ n. 109/2023.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015088-39.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 1.0000.23.003366-4/000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que homologou a desistência do pedido de ingresso no Regime Centralizado de Execuções sobre o patrimônio do Ipatinga Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol e extinguiu o feito sem resolução do mérito, bem como da revogação da Circular CGJ n. 109/2023.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 17/07/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7370263
e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0015088-39.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015088-39.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da desistência do pedido de ingresso no Regime Centralizado de Execuções sobre o patrimônio do Ipatinga Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
7365121
e
7365123
, do parecer
7370257
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Revogue-se a Circular CGJ n. 109/2023 (
7103511
).
4.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 17/07/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0015088-39.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015088-39.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da desistência do pedido de ingresso no Regime Centralizado de Execuções sobre o patrimônio do Ipatinga Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se do Ofício Circular n. 1586/2023 (
7365121
), encaminhado pelo Escrivão do Primeiro Cartório de Feitos Especiais do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com cópia da decisão proferida pelo Presidente daquele Tribunal, Exmo. Des. José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nos autos n. 1.0000.23.003366-4/000, que homologou a desistência do pedido de ingresso no Regime Centralizado de Execuções sobre o patrimônio do Ipatinga Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol e extinguiu o processo sem resolução de mérito (
7365123
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7365121
e
7365123
), deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Por fim, opino pela revogação da Circular CGJ n. 109/2023 (
7103511
) e posterior arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 17/07/2023, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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