TipoCircularNúmero245/2023Data do ato31/08/2023Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Apêndice XXXIVFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA "SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS". FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO ANUAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INCLUSÃO DE APÊNDICE. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PUBLICIDADE.
Classificação por IA
Provimento que institui o Programa 'Semana de Audiências Concentradas' no calendário anual do Poder Judiciário de Santa Catarina, fixando as datas (2ª semana de maio e 4ª semana de novembro) e diretrizes para realização de audiências na justiça da infância e juventude nos âmbitos protetivo e socioeducativo.
TEMAS
prazocodigo normasprovimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de ato normativo administrativo que estabelece calendário fixo e obrigações procedimentais para magistrados e servidores, mas restringe-se ao âmbito interno do Poder Judiciário, sem impacto direto em serviços extrajudiciais ou alteração de custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
Ficam instituídas a 2ª semana do mês de maio e a 4ª semana do mês de novembro, enquanto calendário anual, para a realização do evento 'Semana de Audiências Concentradas'
Fica disciplinado o Programa 'Semana de Audiências Concentradas' em sede do Poder Judiciário de Santa Catarina, no intuito de exortar Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes na área da Família, Infância e Juventude
A fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos, Magistrados(as) e Servidores(as) deverão: [...] Efetuar o registro das audiências no sistema EPROC através dos eventos específicos
CIRCULAR N. 245 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA “
SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
”. FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO ANUAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INCLUSÃO DE APÊNDICE. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PUBLICIDADE.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc. 7492210) e da decisão (Doc. 7492215) exarados nos autos n. 0017982-22.2022.8.24.0710, no intuito de comunicar-lhes acerca da edição do novel provimento por este Órgão Censor (Doc. 7493665), através do qual inseriu-se no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, que trata do Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, com a fixação do calendário anual do evento e de outras providências.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, que trata do Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”.
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, no uso de suas atribuições e considerando:
(i)
a decisão proferida nos autos do processo administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710;
(ii)
o disposto na Recomendação CNJ n. 98/2021 e no Provimento CNJ n. 118/2021; e
(iii)
a necessidade de fixação do Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" no calendário anual de eventos do Poder Judiciário de Santa Catarina, enquanto ação periódica e permanente da justiça da infância e juventude,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, atinente às diretrizes do Programa "Semana de Audiências Concentradas", com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica disciplinado o Programa "Semana de Audiências Concentradas" em sede do Poder Judiciário de Santa Catarina, no intuito de exortar Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes na área da Família, Infância e Juventude à realização, periódica e presencial, das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade.
Art. 2º. Ficam instituídas a 2ª semana do mês de maio e a 4ª semana do mês de novembro, enquanto calendário anual, para a realização do evento “Semana de Audiências Concentradas” no Poder Judiciário de Santa Catarina.
§ 1º. As solenidades processuais inerentes ao evento devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial.
§ 2º. A título de excepcionalidade, apenas quanto suspensas as atividades presenciais por ordem da Administração do Tribunal, as audiências concentradas poderão ocorrer de modo virtual, respeitada a normativa inerente à matéria.
Art. 3º. A fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos, Magistrados(as) e Servidores(as) deverão:
I - Viabilizar a viabilizar a integração ao evento dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo com o propósito de concentração de todos os instrumentos de preservação do melhor interesse da criança em um único ato solene.
II - Franquear a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas.
III - Fomentar o engajamento dos profissionais do setor psicossocial nas audiências e no direcionamento das medidas.
IV - Efetuar o registro das audiências no sistema EPROC através dos eventos específicos existentes para tal finalidade.
V - No âmbito protetivo, proceder à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) por servidores técnicos ou da secretaria designados para tanto.
VI - No âmbito socioeducativo, uma vez prolatadas decisões judiciais de substituição, suspensão ou extinção da medida socioeducativa, proceder às devidas atualizações no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
Art. 4º. A autoridade judiciária poderá solicitar ao Núcleo V, na esfera de suas atribuições, o suporte informacional necessário à realização das audiências concentradas.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana de Audiências Concentradas
"
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 7492210, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se provimento para inclusão do Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" no apêndice do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc. 7492210) e desta decisão (Doc. 7492215), a fim de comunicar-lhes da edição do novel provimento (Doc. 7493665), instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão, do provimento e da respectiva circular.
4.
Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da edição do provimento em escopo, instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão, do provimento e da respectiva circular;
5.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), sobre os termos da presente decisão, do provimento e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo; e
6.
Ultimadas as providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana de Audiências Concentradas
"
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo correlato ao Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, conduzido pelo Núcleo V (Direitos Humanos) deste Órgão Censor e pela douta Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ), no intuito de sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo (Doc. 6286551).
Conforme determinação pretérita do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Rubens Schulz, após divulgação da Circular CGJ n. 206/2023, retornaram os autos a este Órgão Correicional para “
deliberação quanto à edição do ato normativo necessário à fixação do Programa ‘Semana das Audiências Concentradas’ no calendário anual de atividades do Poder Judiciário de Santa Catarina
” (Docs. n. 7381897 e n. 7381903 e n. 7381905).
É a síntese do essencial.
Pois bem.
Consoante declinado alhures, o êxito deste programa exige, para além do habitual compromisso de Magistrados(as) e Servidores(as), o efetivo engajamento de toda a rede do Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de ofertar o melhor e mais completo atendimento a crianças e adolescentes, em adstrição aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral inerentes ao sistema de justiça infanto-juvenil (Doc. 7381897).
Dessarte, considerando que o Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" encerra ação periódica e permanente no bojo da justiça da infância e juventude, faz-se mister a fixação do evento no calendário anual do Poder Judiciário de Santa Catarina, para viabilizar o melhor planejamento das unidades judicantes quanto à reserva da pauta de audiências necessária aos objetivos institucionais − fraqueando, outrossim, maior efetividade na participação da rede de atendimento (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, CAPS, DEASE, etc).
A esse desiderato, entende-se oportuna e conveniente a edição de um provimento por parte deste Órgão Censor, com a finalidade de incluir apêndice sobre o Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a exemplo da inciativa operada no âmbito do Programa Novos Caminhos e do Programa Acelera (Apêndice n. XX e Apêndice n. XXI, respectivamente).
Com efeito, sugere-se que o provimento em escopo seja redigido nos seguintes termos:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, que trata do Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”.
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, no uso de suas atribuições e considerando:
(i)
a decisão proferida nos autos do processo administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710;
(ii)
o disposto na Recomendação CNJ n. 98/2021 e no Provimento CNJ n. 118/2021; e
(iii)
a necessidade de fixação do Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" no calendário anual de eventos do Poder Judiciário de Santa Catarina, enquanto ação periódica e permanente da justiça da infância e juventude,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, atinente às diretrizes do Programa "
Semana de Audiências Concentradas
", com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica disciplinado o Programa "Semana de Audiências Concentradas" em sede do Poder Judiciário de Santa Catarina, no intuito de exortar Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes na área da Família, Infância e Juventude à realização, periódica e presencial, das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade.
Art. 2º. Ficam instituídas a 2ª semana do mês de maio e a 4ª semana do mês de novembro, enquanto calendário anual, para a realização do evento “Semana de Audiências Concentradas” no Poder Judiciário de Santa Catarina.
§ 1º. As solenidades processuais inerentes ao evento devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial.
§ 2º. A título de excepcionalidade, apenas quanto suspensas as atividades presenciais por ordem da Administração do Tribunal, as audiências concentradas poderão ocorrer de modo virtual, respeitada a normativa inerente à matéria.
Art. 3º. A fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos, Magistrados(as) e Servidores(as) deverão:
I - Viabilizar a viabilizar a integração ao evento dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo com o propósito de concentração de todos os instrumentos de preservação do melhor interesse da criança em um único ato solene.
II - Franquear a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas.
III - Fomentar o engajamento dos profissionais do setor psicossocial nas audiências e no direcionamento das medidas.
IV - Efetuar o registro das audiências no sistema EPROC através dos eventos específicos existentes para tal finalidade.
V - No âmbito protetivo, proceder à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) por servidores técnicos ou da secretaria designados para tanto.
VI - No âmbito socioeducativo, uma vez prolatadas decisões judiciais de substituição, suspensão ou extinção da medida socioeducativa, proceder às devidas atualizações no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
Art. 4º. A autoridade judiciária poderá solicitar ao Núcleo V, na esfera de suas atribuições, o suporte informacional necessário à realização das audiências concentradas.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Prestados os esclarecimentos pertinentes,
opina-se
:
(i)
pela edição de um provimento nos termos sugeridos no corpo deste parecer, fixando o Programa "
Semana de Audiências Concentradas
" no calendário anual de atividades do Poder Judiciário de Santa Catarina, a ocorrer sempre na
2ª semana do mês de maio
e
na 4ª semana do mês de novembro
, nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, cujas audiências devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial;
(ii)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente; e
(iii)
ultimadas as providências antecedentes, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para deliberações remanescentes.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos