TipoCircularNúmero244/2023Data do ato31/08/2023Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa CatarinaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5022382-29.2023.8.24.0008/SC, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que deferiu a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039643-23.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA., para fins de publicidade e conhecimento geral.
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa, afeta diretamente os chefes de cartório de primeiro grau, que devem tomar conhecimento da decisão de recuperação judicial para fins de publicidade e registro. Constitui orientação vinculada da Corregedoria com impacto operacional nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5022382-29.2023.8.24.0008/SC, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que decretou a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
Expeça-se a circular com cópia do documento (7500793), do parecer (7500823) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 244 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5022382-29.2023.8.24.0008/SC, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que deferiu a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039643-23.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5022382-29.2023.8.24.0008/SC, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que decretou a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA., nos termos do documento 7500793, do parecer 7500823 e da decisão 7500948 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039643-23.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (7500793), do parecer (7500823) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039643-23.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de decisão proferida nos autos n. 5022382-29.2023.8.24.0008/SC encaminhada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (7500793), que deferiu a recuperação judicial da empresa NUCLEO INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (7500793), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor