TipoCircularNúmero246/2023Data do ato01/09/2023Norma afetadaPortaria CNJ n. 204/2023; Resolução CNJ n. 231/2016FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA 2023 (PORTARIA CNJ N. 204/2023). PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇA INFANTO-JUVENIL. DIVERSAS CATEGORIAS. INSCRIÇÕES ATÉ 22/09/2023.
Classificação por IA
Circular de divulgação do Prêmio Prioridade Absoluta 2023 do CNJ, convidando magistrados e servidores da área de Infância e Juventude a inscrever projetos em concurso de boas práticas, com prazo até 22/09/2023.
TEMAS
administrativo geralprazoinfancia juventude
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo sobre programa de premiação do CNJ, sem criar obrigações normativas, alterar procedimentos registrais ou afetar receita de serviços extrajudiciais. Impacto operacional limitado ao âmbito administrativo-judicial interno do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e adoção das providências que se fizerem necessárias
convidando-os à inscrição, até 22/09/2023, dos projetos desenvolvidos em suas unidades judicantes que se afigurem elegíveis ao concurso
As inscrições devem ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 246 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA 2023 (PORTARIA CNJ N. 204/2023). PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇA INFANTO-JUVENIL. DIVERSAS CATEGORIAS. INSCRIÇÕES ATÉ 22/09/2023.
1.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e adoção das providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc. 7503910), da decisão (Doc. 7503916) e da Portaria CNJ n. 204/2023 (Doc. 7476495), constantes do Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710, para comunicar-lhes da existência do “
Prêmio Prioridade Absoluta 2023
”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), convidando-os à inscrição, até 22/09/2023, dos projetos desenvolvidos em suas unidades judicantes que se afigurem elegíveis ao concurso.
2.
As inscrições devem ser realizadas através de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2023.
3.
Maiores informações podem ser encontradas na página institucional do “
Prêmio Prioridade Absoluta
”: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/.
Florianópolis, 8 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0038205-59.2023.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Prêmio Prioridade Absoluta 2023 (Portaria CNJ n. 204/2023)
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 7503910, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc. 7503910), desta decisão (Doc. 7503916) e da Portaria CNJ n. 204/2023 (Doc. 7476495), para comunicar-lhes da existência do concurso e de seu regulamento, convidando-os à inscrição de projetos desenvolvidos em suas unidades judicantes.
3.
Autorizo a inscrição de dois programas da Corregedoria-Geral da Justiça no "
Prêmio Prioridade Absoluta 2023
", na categoria “
Tribunal
”, quais sejam:
(i)
Programa “
Entrega Legal para Adoção
”, conforme Processo Administrativo n. 0009375-83.2023.8.24.0710 (eixo temático I); e
(ii)
Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, conforme Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixo temático II) − a ser realizada diretamente pela Secretaria de Direitos Humanos do Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, na página institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4.
Ultimadas as providências pretéritas, retornem os autos à Egrégia Presidência deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
Florianópolis, 8 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0038205-59.2023.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Prêmio Prioridade Absoluta 2023 (Portaria CNJ n. 204/2023)
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento instaurado pela Egrégia Presidência desta Corte, em decorrência da publicação da Portaria CNJ n. 204/2023, através da qual instituiu-se o regulamento do "
Prêmio Prioridade Absoluta 2023
", no intuito de “
selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens
”, nos termos da Resolução CNJ n. 231/2016 e alterações posteriores (Docs. 7476495).
Em despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Henrique Blasi, Presidente desta Corte, determinou-se a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção das providências cabíveis (Doc. 7476497).
É a síntese do essencial
.
Pois bem.
Como é cediço, o "
Prêmio Prioridade Absoluta
" visa “
selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância
” (Art. 8º da Resolução CNJ n. 231/2016).
A premiação divide-se em dois eixos temáticos distintos, relacionados às
medidas protetivas (eixo temático I)
e às
medidas
socioeducativas (eixo temático II)
, cada qual subdividida nas seguintes categorias:
(i)
Tribunal;
(ii)
Magistratura e Servidores do Judiciário;
(iii)
demais órgãos do Sistema de Justiça;
(iv)
Poder Executivo;
(v)
Poder Legislativo;
(vi)
Sociedade Civil Organizada;
(vii)
Empresa;
(viii)
e Universidades (Art. 5º da Portaria CNJ n. 204/2023).
Extrai-se, ainda, da Portaria CNJ n. 204/2023, que as inscrições serão aceitas até 22/09/2023, e deverão ser cadastradas através de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2023 − ao passo que maiores informações podem ser encontradas na página institucional do "
Prêmio Prioridade Absoluta
", senão vejamos: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/.
Nesse contexto, reputa-se oportuna a expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, acompanhada de cópia do presente parecer, da Portaria CNJ n. 204/2023 e da respectiva decisão de Vossa Excelência, para comunicar-lhes da existência do concurso e de seu regulamento, convidando-os à inscrição de projetos desenvolvidos em suas unidades judicantes.
A mais disso, exsurge arrazoada a inscrição de dois programas desta Corregedoria-Geral da Justiça que aderem às diretrizes do "
Prêmio Prioridade Absoluta 2023
", na categoria “
Tribunal
” (Art. 5º, inciso I, da Portaria CNJ n. 204/2023), a saber:
(i)
Programa “
Entrega Legal para Adoção
”, conforme Processo Administrativo n. 0009375-83.2023.8.24.0710 (eixo temático I); e
(ii)
Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, conforme Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixo temático II).
Prestados os esclarecimentos pertinentes,
opina-se
:
(i)
pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, acompanhada de cópia do presente parecer (Doc. 7503910), da Portaria CNJ n. 204/2023 (Doc. 7476495) e da respectiva decisão de Vossa Excelência (Doc. 7503916), para comunicar-lhes da existência do concurso e de seu regulamento, convidando-os à inscrição de projetos desenvolvidos em suas unidades judicantes;
(ii)
pela inscrição de dois programas da Corregedoria-Geral da Justiça que aderem às diretrizes do "
Prêmio Prioridade Absoluta 2023
", na categoria “
Tribunal
” (Art. 5º, inciso I, da Portaria CNJ n. 204/2023), a saber:
(a)
Programa “
Entrega Legal para Adoção
”, conforme Processo Administrativo n. 0009375-83.2023.8.24.0710 (eixo temático I); e
(b)
Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, conforme Processo Administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710 (eixo temático II) − a ser realizada diretamente pela Secretaria de Direitos Humanos do Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça;
(iii)
ultimadas as providências antecedentes, pelo retorno dos autos à Egrégia Presidência deste Tribunal, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 8 de setembro de 2023.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos