Circular 328/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 328/2023 Data do ato 14/11/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5027051-28.2023.8.24.0008/SC, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que deferiu a recuperação judicial das empresas NUCLEO DA EDUCACAO CURSOS LTDA, ESPAÇO DA EDUCACAO PACATUBA LTDA, CENTRAL DA EDUCACAO CURSOS LTDA e ESPACO DA EDUCACAO CURSOS LTDA.

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a deferimento de recuperação judicial de quatro empresas educacionais, com determinação de publicidade junto a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj prazo
Motivo da relevância: A circular impacta tanto o poder judiciário quanto serviços extrajudiciais (cartórios de registro de pessoas jurídicas), pois determina comunicação obrigatória da decisão de recuperação judicial aos chefes de cartório para fins de publicidade e anotação nos registros das empresas. Trata-se de orientação normativa com efeito operacional específico, mas sem criar obrigação procedural nova nem alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5027051-28.2023.8.24.0008/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da recuperação judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:27