ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 327 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REALIZAÇÃO DO 2º ENCONTRO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DIVULGAÇÃO.
Divulga aos(às) magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição a realização do 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a suceder no dia 17 de novembro de 2023.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0053651-05.2023.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da realização do 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, evento agendado para o dia 17 de novembro de 2023, nos termos do parecer (
7701292
) e da decisão (
7702253
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/11/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7702255
e o código CRC
B411160F
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0053651-05.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0053651-05.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício COGER n. 09/2023 - DPE/SC. 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7701292
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada do ofício (
7700994
) que deflagrou estes autos, do parecer retro e desta decisão, a fim de cientificá-los da realização do 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a suceder no dia 17 de novembro de 2023.
3.
Comunique-se a medida adotada à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com remessa de cópia das peças prolatadas e da circular expedida.
4.
Cumpridos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/11/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0053651-05.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0053651-05.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício COGER n. 09/2023 - DPE/SC. 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do Ofício COGER n. 9/2023 (
7700994
), expedido pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública deste estado, por meio do qual se postula a atuação deste Órgão Correicional para orientar magistrados a não marcarem audiências no dia 17 de novembro de 2023, relativamente aos processos em que as partes são representadas por Defensores Públicos, considerando a realização do 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina nesta data.
Asseverou a Corregedora-Geral da DPE/SC, Dra. Glenda Rose Gonçalves Chaves, tratar-se de
encontro institucional que reunirá palestrantes de renome na área profissional e buscará ampliar a qualificação profissional dos membros, das membras, servidores e servidoras
.
Com efeito, este Órgão Correicional reconhece que a realização de eventos de tal magnitude evidencia o compromisso da Instituição com a capacitação contínua de seus integrantes, resultando, por extensão, no fortalecimento da atuação na defesa e promoção dos interesses dos assistidos.
Cumpre ressaltar, ademais, a imprescindibilidade de que ofícios desta natureza sejam remetidos a esta Corregedoria em prazo que anteceda adequadamente o curso processual necessário à elaboração e expedição de circulares e orientações, assegurando-se, assim, a efetivação destes procedimentos dentro do interstício temporal ordinário. In casu, inviável neste momento a recomendação da não designação de audiências para a data indicada.
Dessa forma, dada a relevância, sugere-se:
a)
a expedição de circular aos(as) magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento acerca da realização do 2º Encontro da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a suceder no dia 17 de novembro de 2023;
b)
a comunicação da medida adotada à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com a remessa de cópia das peças prolatadas e da circular expedida; e
c)
cumpridos os itens anteriores, o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas.
É o parecer que,
sub censura
, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 14/11/2023, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7701292
e o código CRC
728114E0
.
0053651-05.2023.8.24.0710