Circular 8/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 8/2023 Data do ato 19/01/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 574, incisos IV e § 2º; Lei Complementar Estadual n. 773/2021 (art. 50, § 2º, da LCe n. 412/2008) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar óbitos ao IPREV/SC em até 5 dias após o registro, revogando prazo anterior

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias registrais civis. Comunicações de óbito ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina. Lei Complementar Estadual n. 773/2021 que alterou o disposto pelo art. 50, § 2º, da LCe n. 412/2008. Adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Revogação do inciso IV e § 2º do art. 574. Atividade registral que reclama observância às previsões legais vigentes, cominadas aos posicionamentos fixados pelas instâncias superiores. Expedição de circular para disseminação do conhecimento. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular que revoga dispositivos do Código de Normas sobre comunicação de óbitos ao IPREV/SC, adequando-se à Lei Complementar Estadual n. 773/2021. Altera procedimento registral civil estabelecendo novo prazo de até 5 dias após registro, em vez de até 5º de cada mês.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Ato normativo que revoga e altera procedimento obrigatório dos oficiais de Registro Civil, impondo novo prazo e modalidade para comunicação de óbitos a órgão previdenciário estadual. Decorre de alteração legislativa estadual que cria obrigação com prazo diferente do anterior, exigindo conformidade imediata dos registradores.
TRECHOS-CHAVE
os ofícios de Registro Civil do Estado deverão comunicar ao IPREV os óbitos ocorridos, em até 5 (cinco) dias, por meio eletrônico, após o respectivo registro
Edite-se provimento para fins de revogação do inciso IV e § 2º do art. 574 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Expeça-se circular a todos os registradores civis e escrivães deste Estado, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:27