ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 7 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO CM N. 5/2019. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 28/2021. EXTINÇÃO DA BASE DE CONSULTA DE PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES MANTIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO SISTEMA AJG/PJSC E DO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS - CPTEC. PLATAFORMAS OFICIAIS PARA CADASTRAMENTO E CONSULTA DE PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO AUXILIARES DA JUSTIÇA. PUBLICIDADE.
Divulga a descontinuidade da Base de Peritos, Tradutores e Intérpretes mantida pela Corregedoria-Geral da Justiça e reforça o sistema AJG/PJS e o CPTEC como meios oficiais para cadastramento e consulta de profissionais interessados e atuar como auxiliares da Justiça catarinense.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047569-89.2022.8.24.0710
Nos termos do parecer (
6812478
) e da decisão (
6812501
) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a descontinuidade da Base de Peritos, Tradutores e Intérpretes mantida pela Corregedoria-Geral da Justiça. Por oportuno, salienta-se que o sistema AJG/PJSC e o CPTEC figuram como plataformas oficiais do PJSC para o cadastramento e consulta de profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6883695
e o código CRC
E6136408
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0047569-89.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0047569-89.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Descontinuação da Base de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela CGJ/PJSC.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
6883687
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, por meio eletrônico, acompanhada do parecer (
6812478
) e da decisão (
6812501
) anteriormente proferidos, a fim de noticiar o encerramento da Base de Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Após, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6883690
e o código CRC
F33C575D
.
0047569-89.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047569-89.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Descontinuação da Base de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela CGJ/PJSC.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado por este Núcleo a fim de proceder aos estudos voltados à descontinuação da Base de Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça, consoante decidido nos autos SEI! n.
0044577-58.2022.8.24.0710
.
Consoante se infere da informação coligida aos autos (
6850419
), em atendimento à decisão que repousa sob o documento n.
6812501
, foi procedido o encerramento da Base de Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
No aspecto, em cumprimento ao item 5 do aludido
decisum
, sugere-se a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, por meio eletrônico, acompanhada do parecer (
6812478
) e da decisão (
6812501
) anteriormente proferidos, a fim de noticiar o encerramento da Base de Consulta de Peritos, Tradutores e Intérpretes gerida pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 19/01/2023, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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C9746137
.
0047569-89.2022.8.24.0710