Circular 196/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 196/2023 Data do ato 12/07/2023 Norma afetada Resolução CM n. 2/2023, arts. 11 e 27, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais de SC

O que a serventia precisa fazer

Alterar cálculo de FRJ: somar taxas individuais por ato, não total de emolumentos. Implementar até 30 dias.

Ementa

Foro extrajudicial. Serventias notariais e de registro. Publicação da Resolução n. 8, de 10 de julho de 2023, do egrégio Conselho da Magistratura. Adequação da Resolução CM n. 2/2023. Apuração e arrecadação da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça pelas serventias extrajudiciais do estado de Santa Catarina. Recolhimento mensal que deverá considerar o somatório das taxas do FRJ incidentes sobre cada ato ou serviço praticado pela serventia. Redação anterior que vinculava o somatório dos valores de todos os atos para então incidir a alíquota do tributo. Divergência contábil. Vedação de arredondamento em matéria tributária. Retificação dos arts. 11 e 27, § 1º, do supracitado diploma normativo regulamentar. Emissão de Circular para ampla divulgação. Encerramento do trâmite nesta unidade

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução CM n. 8/2023, que altera o cálculo do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) pelas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, mudando a base de cálculo de somatório de emolumentos para somatório de taxas individuais de FRJ, resolvendo divergência contábil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
custas emolumentos tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A alteração muda procedimento obrigatório de cálculo e recolhimento de tributo pelas serventias extrajudiciais, com impacto direto nas operações mensais de arrecadação do FRJ em todos os cartórios do estado, afetando receita e procedimentos contábeis.
TRECHOS-CHAVE
O lançamento deverá considerar o somatório das taxas do FRJ sobre cada ato ou serviço praticado pela serventia.
Divergência contábil no recolhimento mensal da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça pelos notários e registradores catarinenses.
Vedação de arredondamento em matéria tributária. Retificação dos arts. 11 e 27, § 1º, do supracitado diploma normativo regulamentar.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:37