ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 52 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001210-31.2021.8.24.0063/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim/SC, que decretou a falência da empresa Giuliano Cordela Melo Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008848-34.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001210-31.2021.8.24.0063/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim, que decretou a falência da empresa Giuliano Cordela Melo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.195.796/0001-24, com sede na Rua Antão de Paula Velho, n. 471, Sala 01, Centro, Bom Jardim da Serra/SC, nos termos dos documentos
6983843
e
6983845
, do parecer
6984031
e da decisão
6984442
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 06/03/2023, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6984463
e o código CRC
2C0C85FA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0008848-34.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008848-34.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa Giuliano Cordela Melo Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6983843
e
6983845
, do parecer
6984031
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 06/03/2023, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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AA8C1F37
.
0008848-34.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0008848-34.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa Giuliano Cordela Melo Ltda.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 310039433645 encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim (
6983845
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5001210-31.2021.8.24.0063/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim, que decretou a falência da empresa Giuliano Cordela Melo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.195.796/0001-24, com sede na Rua Antão de Paula Velho, n. 471, Sala 01, Centro, Bom Jardim da Serra/SC (
6983843
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6983843
e
6983845
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 27/02/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6984031
e o código CRC
192987FC
.
0008848-34.2023.8.24.0710