Circular 51/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 51/2023 Data do ato 24/02/2023 Disponibilizado no SABER 24/03/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-SC), art. 814-B, Capítulo II, Título VI, Livro III Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos para lavrar escritura de inventário extrajudicial com herdeiro incapaz mediante partilha em frações ideais conforme art. 814-B do CN.

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Regulamentação. Requerimento do Colégio Notarial do Brasil - Seção Santa Catarina. Manifestação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC. Lavratura de escritura de inventário com interessado incapaz. Possibilidade. Partilha em frações ideiais. Adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Inclusão de Seção VII com o art. 814-B no Capítulo II do Título VI do Livro III. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a possibilidade de lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial com presença de herdeiro incapaz, mediante partilha em frações ideais, alterando o Código de Normas com inclusão do art. 814-B.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
inventario tabelionato notas escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova ao autorizar procedimento até então vedado (inventário extrajudicial com incapaz), alterando significativamente a competência material dos tabeliães de notas em Santa Catarina e exigindo mudança formal no Código de Normas estadual.
TRECHOS-CHAVE
Edite-se provimento para fins de inclusão do art. 814-B no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
autorização e a regulamentação para que os notários catarinenses lavrem escrituras públicas de inventário com herdeiro menor ou incapaz, sugerindo como requisitos: a) partilha igualitária e simples, vedada a presença de atos de disposição; b) fixação de condomínio entre cônjuge/companheiro e herdeiros sobre cada bem inventariado
O inventário poderá ser realizado por escritura pública na via extrajudicial, mesmo com presença de incapaz pelos Tabeliães de Notas do Estado de Santa Catarina (conforme movimentação aos sistemas SCE, SCI e base Conhecimento EXTRA)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:34