Circular 104/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 104/2023 Data do ato 05/04/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001888-13.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa MARCUS V. F. D'AGOSTINI EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015468-62.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão que deferiu recuperação judicial de empresa. Afeta extrajudiciais por envolver registro de pessoas jurídicas e possível averbação em cartórios de registro de empresas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja principalmente de caráter informativo/judicial, a circular impacta cartórios extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas que necessitam registrar e divulgar a recuperação judicial da empresa. Tem relevância média por ser orientação/comunicação sem criar obrigação procedimental nova, mas com efeitos práticos na esfera extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial da empresa MARCUS V. F. D'AGOSTINI EIRELI
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 85310225000105
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29