Circular 48/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 48/2023 Data do ato 23/02/2023 Norma afetada Provimento CNJ n. 65/2017, art. 19, inc. III; Decreto n. 4.449/2002, art. 10; Lei n. 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em procedimentos de usucapião extrajudicial rural

O que a serventia precisa fazer

Exigir certificação INCRA apenas conforme prazos e áreas do Decreto 4.449/2002, revogando exigência anterior indiscriminada

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA SOBRE A NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) NO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL RURAL. CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME OS PRAZOS FIXADOS NO DECRETO N. 4.449/2002. INTELECÇÃO DO ART. 19, INC. III, DO PROVIMENTO CNJ N. 65.

Classificação por IA

Circular que orienta cartórios de registro de imóveis sobre a exigência de certificação do INCRA em procedimentos de usucapião extrajudicial de imóvel rural, condicionando-a aos prazos e áreas estabelecidos no Decreto n. 4.449/2002, revisando orientação anterior que exigia certificação indiscriminada.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usucapiao retificacao codigo normas provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento consolidado em orientação anterior (2018), impondo novo padrão de exigência para certificação do INCRA em usucapião extrajudicial rural, afetando diretamente o fluxo de trabalho de todos os cartórios de registro de imóveis do Estado e gerando obrigações de cumprimento imediato.
TRECHOS-CHAVE
O registro do reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel rural somente será realizado após a apresentação de certificação do Incra [...] conforme as áreas e os prazos previstos na Lei n. 10.267/2001 e nos decretos regulamentadores
para os procedimentos de usucapião extrajudicial, a exigência relativa ao georreferenciamento e à certificação deve observar as áreas e os prazos fixados pelo Decreto n. 4.449/2002. Ou seja, antes da transcorrência dos prazos previstos no art. 10 do Decreto n. 4.449/2002, o georreferenciamento e a certificação do INCRA não são obrigatórias
Determino a expedição de circular a todos os delegatários e interinos com atuação em matéria de registro de imóveis deste Estado, com cópia do parecer retro e desta decisão, para orientação acerca do procedimento a ser observado nos requerimentos de usucapião extrajudicial de imóveis rurais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29