Circular 49/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 49/2023 Data do ato 23/02/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/1973, art. 216-A; Provimento CNJ n. 65/2017, art. 15 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que processam usucapião extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Prosseguir com procedimento após 15 dias de prazo, independente de inércia de entes públicos; admitir manifestações em qualquer fase

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA USUCAPIÃO. REGULAR ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS (PROVIMENTO CNJ N. 65/2017). INÉRCIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE NÃO IMPEDE O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO E O EVENTUAL RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO ADMITIDA EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina estabelecendo que a inércia dos entes públicos não impede o andamento do procedimento extrajudicial de usucapião e seu eventual reconhecimento, conforme Provimento CNJ n. 65/2017.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
usucapiao registro imoveis provimento cnj prazo
Motivo da relevância: A circular impõe orientação normativa obrigatória aos registradores de imóveis sobre o procedimento de usucapião extrajudicial, clarificando que a ausência de manifestação dos entes públicos no prazo de 15 dias não suspende o processo, alterando a interpretação procedimental e afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
a inércia dos órgãos públicos não impede o regular andamento do procedimento nem o eventual reconhecimento extrajudicial da usucapião
quando não apresentarem sua manifestação dentro do prazo estabelecido, a marcha procedimental deve ser retomada, inclusive, com o eventual reconhecimento extrajudicial da usucapião
determino: a) a expedição de circular a todos ofícios de registro de imóveis do Estado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:35