ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. EXECUÇÕES FISCAIS. I SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comunicação sobre a 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0049570-13.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da criação da 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, conforme ofício anexo. Conclamo a todos os magistrados que atuam em unidades com competência para o processamento de execuções fiscais que adiram ao referido evento nacional e promovam, dentro de suas possibilidades, a adoção de medidas voltadas ao uso de meios consensuais de solução de litígios.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/11/2023, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0049570-13.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0049570-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Convite para a I Semana Nacional de Regularização Tributária
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular para divulgação, dirigida a todas as unidades com competência para o processamento de execuções fiscais, com cópias do documento (
7640605
), do mencionado parecer e desta decisão.
3.
Após, retornem os autos à Presidência, para avaliar sobre a necessidade de realização de campanha institucional, nos moldes sugeridos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/11/2023, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
1C717F66
.
0049570-13.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0049570-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Convite para a I Semana Nacional de Regularização Tributária.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os autos do Ofício Circular n.83/SEP, remetido pela Secretaria de Estratégia e Projetos, do Conselho Nacional de Justiça, anunciando a I Semana Nacional de Regularização Tributária.
Na missiva é apresentado o convite para a I Semana Nacional da Regularização Tributária, agendada de 11 a 15 de dezembro de 2023 em todo o território nacional. O propósito é fomentar a utilização de métodos consensuais na resolução de litígios tributários, por meio de campanhas, mutirões, parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização. O texto destaca a atenção dada ao contencioso tributário nacional, evidenciando relatórios que apontam problemas como o congestionamento dos tribunais e a longa duração das execuções fiscais, minando a eficácia da Justiça e comprometendo a confiança da sociedade.
Foi manifestado também a adoção de ações para redução de litígios no contexto da execução fiscal, como a Recomendação CNJ n 120/2021 e, com destaque para Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a
Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário,
no intuito de estimular a cooperação entre o fisco e os contribuintes. Aliás, a semana Nacional de Regularização Tributária é fruto dessa política.
O documento convoca o Tribunal a somar esforços com as procuradorias que se relaciona, com o objetivo de reduzir a litigiosidade tributária, ressaltando a importância da coleta e disponibilização de informações durante a Semana Nacional, para avaliação dos resultados. Tais informações deverão ser remetidas exclusivamente pelo formulário indicado do documento, até 21 de janeiro de 2024. Solicitou o apoio na divulgação do evento e participação, com possibilidade de adaptação do material mediante requerimento específico (
7640605
).
Despacho inicial lavrado pelo então Presidente, Des. João Henrique Blasi, determinando a remessa do feito, para adoção das medidas pertinentes (
7641575
).
Na sequência, em despacho inicial, determinei o encaminhamento dos autos à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para ciência e providências (
7648339
).
Em seguida, pelo Núcleo Financeiro, despachou-se para a remessa dos autos à ASPLAN e ao COJEPEMEC (
7731755
).
Pelo referido Conselho foi lavrado parecer onde foram reconhecidas as iniciativas do CNJ no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução de litigiosidade, lembrando sobre a necessidade de autorização legislativa para a realização de acordos em esfera tributária, tornando possível a renegociação de dívidas fiscais, e sugerindo a devolução dos autos a essa Corregedoria, para expedição de circular para difundir a referida campanha (
7731755
). O referido parecer foi acolhido na sequência pela decisão
7731817
.
É o relatório.
São de conhecimento deste órgão as dificuldades enfrentadas pelo primeiro grau na adoção de políticas voltadas à conciliação e à desjudicialização de demandas, notadamente nas execuções fiscais.
Realizando um pequeno histórico das medidas recentes, temos, em 2019, a expedição da
Circular n. 24
, que divulgou extenso parecer emitido pelo Núcleo 2, em que apresentou inúmeras estratégias voltadas à desjudicialização, como a adoção de valor mínimo para tramitação, o foco nas cobranças com maior expressão econômica, a adoção de medidas alternativas à judicialização, como o protesto da CDA, por exemplo. No mesmo documento foi sugerido o desenvolvimento de rotinas internas de impulso, como a busca por processos que atingiram a prescrição, a separação do acervo com valores inferiores a um salário mínimo, para movimentação concentrada, dentre outras medidas.
Na gestão seguinte, em atendimento à Meta n. 9 para 2020 (Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS, da Agenda 2030), foram estabelecidas inúmeras providências para estimular a adoção de procedimento para a desjudicialização das execuções fiscais (
0014996-66.2020.8.24.0710
). Nesse processo foi documentado o plano de ação que envolveu o contato institucional por videoconferência com as então 111 comarcas e os 295 municípios, propondo medidas para a racionalização da cobrança fiscal. Como medida igualmente importante foi criado o Fórum Permanente de Eficiência na Gestão Tributária (
5598493
), evento que estimulou o debate para o fomento de políticas voltadas ao desenvolvimento de práticas administrativas de controle e planejamento judicial e extrajudicial, considerando todo o processo de trabalho compreendido entre a constituição do crédito tributário e a sua satisfação. Esse conjunto de ações resultou na criação de um e-book sobre Racionalização da Cobrança Fiscal (
5127364
).
Com relação ao tema aqui tratado, visualizo como mais uma iniciativa importante, que deve ser adotada e estimulada, a fim de que promovamos ações eficientes em busca de soluções que atuem na redução de litígios.
Em razão da relevância do tema, sugere-se a expedição de circular de divulgação ao primeiro grau, para conhecimento e providências.
Por fim, pelo retorno dos autos à Presidência, com sugestão para a realização de campanha institucional, com inserções nas mídias digitais, rádio e televisão.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 29/11/2023, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7741215
e o código CRC
39E04191
.
0049570-13.2023.8.24.0710