ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 231 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR N. 87 DE 12 DE JULHO DE 2019. DISPONIBILIZAÇÃO CÁLCULO JUDICIAL EPROC PARA USUÁRIOS INTERNOS E EXTERNOS. ÍNDICE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – iCGJ QUE CONTEMPLA O INPC NEGATIVO. TEMA REPETITIVO 678 DO STJ. Autos nº 0023075-29.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados, assessores e servidores de primeiro grau de jurisdição que o módulo de cálculo judicial do eproc aplica os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.
Recomendo aos juízes fixarem em suas decisões o iCGJ, e evitar a utilização do INPC, principalmente quando a atualização monetária for anterior a 01/07/1995, ressalvadas as disposições legais e jurisprudenciais que determinam quais índices devem ser aplicados.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/08/2023, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
D0AEA41F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0023075-29.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023075-29.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Adequação do iCGJ no módulo de cálculo judicial do eproc.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos servidores, assessores e magistrados de primeiro grau, com cópia do parecer e desta decisão.
3.
Após, devolvam-se os autos ao Núcleo Financeiro da Presidência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/08/2023, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0023075-29.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023075-29.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Adequação do iCGJ no módulo de cálculo judicial do eproc.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
A Divisão de Contadoria Judicial Estadual – DCJE sugeriu o encaminhamento do presente processo à Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ, com o objetivo de informar aos magistrados e assessores judiciais sobre a adequação do índice da Corregedoria-Geral da Justiça – iCGJ no módulo de cálculos judiciais do eproc, conforme o teor da
Circular CGJ n. 87/2019
. Assim como, solicitou que as decisões judiciais utilizassem o citado índice como padrão nos períodos anteriores a 01/07/1995, pois o Índice de Preços ao Consumidor – INPC não era o indexador oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (doc.
7220395
).
Após a manifestação favorável da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG sobre o pedido da DCJE (doc.
7227803
), o Juiz Auxiliar do Núcleo Financeiro da Presidência decidiu pelo envio destes autos à CGJ para ciência e providências que entender cabíveis (doc.
7269992
).
É o relatório.
No período em que ocorreu a publicação da Circular n. 87 de 12 de julho de 2019, existia projeto na Assessoria de Planejamento – ASPLAN para criação do módulo de cálculo processual no eproc. Por este motivo, naquela época, as modificações não foram implementadas no SAJ e no link de atualização monetária que existia no site da CGJ, porque dependia de desenvolvimento e o problema podia ser contornado aplicando o próprio INPC, no lugar o iCGJ, a partir de julho/1995.
Neste ano, o mencionado projeto se concretizou e a ferramenta de cálculo judicial no eproc está disponível aos usuários internos e externos, com a adequação dos índices que foram objeto da citada circular.
No mais, como bem frisado pela DCJE, o iCGJ é composto por diversos indexadores, consoante tabela abaixo, sendo que o INPC inicia somente em julho/1995. Fato esse que deve ser observado pelo magistrado, tendo em vista que, antes de mencionada data, outros índices eram aplicados, o que influência no resultado final do cálculo.
Por fim, destaca-se que o módulo de cálculo no eproc está em concordância com o Tema Repetitivo n. 678 do STJ: “Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal”.
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos servidores, assessores e magistrados de primeiro grau, conforme os termos deste parecer.
É o que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 16/08/2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
E8CDDD83
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0023075-29.2023.8.24.0710