Circular 231/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 231/2023 Data do ato 15/08/2023 Norma afetada Circular CGJ n. 87/2019; Tema Repetitivo 678 do STJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR N. 87 DE 12 DE JULHO DE 2019. DISPONIBILIZAÇÃO CÁLCULO JUDICIAL EPROC PARA USUÁRIOS INTERNOS E EXTERNOS. ÍNDICE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - iCGJ QUE CONTEMPLA O INPC NEGATIVO. TEMA REPETITIVO 678 DO STJ. Autos nº 0023075-29.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular orientando magistrados de primeiro grau sobre a aplicação correta do índice iCGJ (em vez do INPC) no módulo de cálculo judicial do eproc para correção monetária de créditos de títulos executivos, alinhado ao Tema Repetitivo 678 do STJ.
TEMAS
administrativo geral eproc corregedoria prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/recomendação dirigida a magistrados sobre procedimento de cálculo já implementado no sistema eproc, sem criar obrigação nova nem alterar estrutura procedural existente. Impacto operacional indireto e circunscrito ao Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
o módulo de cálculo judicial do eproc aplica os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal
Recomendo aos juízes fixarem em suas decisões o iCGJ, e evitar a utilização do INPC, principalmente quando a atualização monetária for anterior a 01/07/1995
o iCGJ é composto por diversos indexadores, sendo que o INPC inicia somente em julho/1995
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:31