Circular 287/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 287/2023 Data do ato 05/10/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0007455-46.1999.8.26.0068, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, que decretou o encerramento da falência das empresas Brasimac S/A Eletrodomésticos; Gysa Administração e Participações S/A; Brasimac S/A Agropecuária e Ultralojas Lar e Lazer Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046935-59.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o encerramento da falência de quatro empresas, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj circulares corregedoria
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação com impacto informativo, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que devem conhecer o encerramento das falências para atualização de registros. Contudo, não cria obrigação processual nova nem altera procedimento existente, caracterizando-se como orientação de publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0007455-46.1999.8.26.0068, que decretou o encerramento da falência
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Encerramento da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:32