ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 6 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001345- 28.2022.8.21.0019/RS, que decretou a falência da empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0002564-10.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001345- 28.2022.8.21.0019/RS, que decretou a falência da empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 13.871.035/0001-48, com sede na rua David Canabarro, n. 37, sala 1101, Centro, na cidade de Novo Hamburgo/RS, que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0002564-10.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0002564-10.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação da falência da empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento
6881701
, do parecer
6881821
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e. e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 23/01/2023, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0002564-10.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0002564-10.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação da falência da empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de comunicado encaminhado pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/TJRS, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5001345- 28.2022.8.21.0019/RS, que decretou a falência da empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 13.871.035/0001-48, com sede na rua David Canabarro, n. 37, sala 1101, Centro, na cidade de Novo Hamburgo/RS (
6881701
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
6881701
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 18/01/2023, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
88DD40C8
.
0002564-10.2023.8.24.0710