ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 267 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILAIRES. ORÁCULO. ANTECEDENTES TJPR. AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES. INÍCIO 02/10/2023. MANUAL. PUBLICIDADE.
- Sistema Oráculo. Antecedentes TJPR. Autenticação em dois fatores. Início em 02/10/2023. Manual.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044789-45.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que
a partir de 02/10/2023
a autenticação no
Sistema Oráculo
(Convênio n. 208/2019), destinado a consulta de antecedentes daquela Corte, será obrigatório o uso do 2º fator de autenticação, conforme manual (doc.
7563784
), encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 28/09/2023, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7564242
e o código CRC
BE3A353F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0044789-45.2023.8.24.0710
7564242v5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistema Auxiliares. Oráculo. TJPR. Autenticação em dois fatores. Manual. Início em 02/10/2023. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
7563781
e
7563784
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se o Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (
[email protected]), acerca das providências adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com remessa de cópia do parecer acolhido, desta decisão e da circular expedida.
4. Dê-se conhecimento das providências à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, com remessa de cópia do parecer acolhido, desta decisão e da circular expedida.
5.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 28/09/2023, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7564135
e o código CRC
B91ED64D
.
0044789-45.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0044789-45.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistema Auxiliares. Oráculo. TJPR. Autenticação em dois fatores. Manual. Início em 02/10/2023. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, via mensagem eletrônica, na qual o Departamento de Tecnologia da Informação daquela Corte informa que, a partir do dia 02/10/2023, será obrigatório o uso do 2º Fator de Autenticação para acesso ao
Sistema Oráculo
(
Convênio 208/2019
), com relação ao acesso ao banco de dados referente ao Rol de Culpados do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
7563781
-
7563784
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 25/09/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7564056
e o código CRC
7F6FFE2D
.
0044789-45.2023.8.24.0710