Circular 59/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 59/2023 Data do ato 01/03/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - SC, art. 701-A (criado); Provimento CGJ n. 10/2013 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — transferências entre entes públicos

O que a serventia precisa fazer

Aplicar NBR 17047/2022 na análise de peças técnicas; dispensar retificação tabular em transferências entre entes públicos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CRIAÇÃO DO ART. 701-A DO CÓDIGO DE NORMA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E ORIENTAÇÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DA NBR 17047/2022 NO REGISTRO DE ATOS ENVOLVENDO IMÓVEIS URBANOS.

Classificação por IA

Cria o art. 701-A do Código de Normas da CGJ-SC, dispensando registradores de exigir retificação tabular em transferências de propriedade entre entes públicos, e orienta observância da NBR 17047/2022 para recebimento de peças técnicas em registros de imóveis urbanos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A norma cria obrigação nova (dispensa de retificação) e procedimento registral alternativo para transferências de bens públicos, afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina. Estabelece também diretriz normativa sobre conformidade técnica (NBR 17047/2022) para recebimento de peças técnicas.
TRECHOS-CHAVE
Art. 701-A. O oficial não exigirá a retificação tabular por ocasião da transferência de propriedade de imóveis entre entes públicos e entre entidades da administração indireta e o respectivo ente federado.
O oficial: I - cientificará por escrito o adquirente quanto ao dever de retificar a descrição do imóvel em momento oportuno. II - arquivará digitalmente o documento de cientificação.
Orientação aos oficiais de registro de imóveis para que recebam as peças técnicas em conformidade com as diretrizes fixadas na NBR 17047/2022.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16