Circular 200/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 200/2023 Data do ato 13/07/2023 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 806/2022, art. 5º; Resolução CM nº 9/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar-se no SEI e atender critérios de habilitação do Programa Renda Mínima; revisar documentação e prestação de contas

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CM N. 9/2023, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RENDA MÍNIMA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 806/2022.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a implementação do Programa Renda Mínima para cartórios de registro civil das pessoas naturais em Santa Catarina, estabelecendo critérios de habilitação, documentação comprobatória e procedimentos administrativos para participação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos crc censec provimento cnj provimento cgj prazo codigo normas
Motivo da relevância: A circular cria obrigações operacionais concretas para cartórios de registro civil (habilitação, documentação, envio periódico de prestações de contas), altera procedimentos administrativos (cadastro no SEI, processo eletrônico), afeta diretamente receita e custas dos serviços, e estabelece novos critérios de fiscalização mediante atualização do SCI.
TRECHOS-CHAVE
deverá o responsável pela serventia iniciar um processo administrativo (tipo de processo 'Extrajudicial/Renda Mínima/Habilitação'), incluindo o pedido de habilitação no Programa Renda Mínima e instruindo o requerimento com documentos comprobatórios de atendimento aos critérios
até 31 de dezembro de 2023, o responsável pela serventia habilitada ao Programa Renda Mínima deverá enviar o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao fechamento do mês de referência, sob pena de suspensão do benefício
estabelecer como prioridade correicional a fiscalização do cumprimento dos critérios estabelecidos pela Resolução CM n. 9/2023, recomenda-se aproveitar a capilaridade das Direções de Foro em Santa Catarina, para, em correição ordinária periódica, tornar essa averiguação um requisito obrigatório de verificação in loco
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:25