ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 167 DE 05 DE JUNHO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO ONR. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR E VALIDADOR DO CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULAS (PGV-CNM). DIVULGAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n. 0023588-94.2023.8.24.0710, bem como do Ofício ONR.PR nº 188/2023 e seus anexos informando a Implantação do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrículas (PGV-CNM), disponível em:
https://cnm.onr.org.br/
.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 06/06/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7257695
e o código CRC
A524BB3C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0023588-94.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0023588-94.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Informação ONR - CNM
Trata-se de ofício advindo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, subscrito pela Ilustre Dra. Bianca Castellar de Faria, Vice-Presidente do ONR, noticiando já publicado na internet o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrículas (PGV-CNM) no endereço eletrônico
https://cnm.onr.org.br/
, na forma estabelecida no Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça.
Determino a expedição de circular a todos os registradores de imóveis do estado, bem como aos magistrados com competência em registros públicos, para conhecimento da implementação dessa importante ferramenta com cópia desta decisão (doc.
7257661
), do parecer retro (doc.
7257571
), do Ofício do ONR (doc.
7231343
) e dos respectivos manuais (
7231334
e
7231345
).
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se esta decisão, o respectivo parecer e a Circular no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021, reforçando a ampla publicidade de que o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrículas (PGV-CNM) já está disponível no endereço eletrônico
https://cnm.onr.org.br/
para consulta pública.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 06/06/2023, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7257661
e o código CRC
2F77065F
.
0023588-94.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0023588-94.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Informações
Extrajudicial. Ofício ONR. Implantação do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrículas (PGV-CNM). Divulgação. Emissão de Circular. Publicação no Diário da Justiça. Arquivamento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Cuida-se de ofício advindo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, subscrito pela ilustre Dra. Bianca Castellar de Faria, Vice-Presidente do ONR, noticiando já publicado na internet o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrículas (PGV-CNM) no endereço eletrônico
https://cnm.onr.org.br/
, na forma estabelecida no Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, e, por fim, roga pela publicação do comunicado no Diário da Justiça para amplo conhecimento dos profissionais da área. (doc. n.
7231343
)
É o necessário.
2.
De início, ressalta-se a satisfação com que recebemos a notícia e os esforços envidados para a implementação do sistema que permitiu a geração do Código Nacional de Matrículas e mais uma ferramenta de acesso público que proporcionará a consulta pública sobre a validade, autenticidade e situação de matrícula.
No mais, mantendo o espírito colaborativo e a necessidade de difusão da notícia, convém emitir circular a todos os registradores de imóveis do estado, embora já cientificados pela ONR, bem como aos magistrados com competência em registros públicos e a difusão deste parecer no Diário Oficial da Justiça para que os demais profissionais e cidadãos tenham conhecimento da ferramenta.
3.
Ante o exposto,
opino:
a) pela emissão de Circular a todos os Registradores de Imóveis do Estado, bem como aos magistrados com competência em Registros Públicos, para ciência, com cópia deste parecer, do Ofício do ONR (doc.
7231343
) e dos manuais anexos (doc.
7231334
e
7231345
);
b) pela difusão desde deste parecer no Diário Oficial da Justiça para que os demais profissionais e cidadãos tenham conhecimento da ferramenta ora disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:
https://cnm.onr.org.br/
; e,
c) pelo posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 05/06/2023, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7257571
e o código CRC
7A0B400D
.
0023588-94.2023.8.24.0710