TipoCircularNúmero341/2023Data do ato23/11/2023Norma afetadaResolução CNJ n. 532, de 16 de novembro de 2023FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO. COMBATE A QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO. CASAL OU FAMÍLIA MONOPARENTAL, HOMOAFETIVO OU TRANSGÊNERO. Autos n. 0054420-13.2023.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da Resolução CNJ n. 532/2023 que veda discriminação em processos de adoção, guarda e tutela baseada em orientação sexual, identidade de gênero ou configuração familiar. Direcionada aos magistrados e servidores do primeiro grau da área de Família, Infância e Juventude.
TEMAS
adoçãodivorcioprazocodigo normasprovimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação e ciência de normativa CNJ existente, sem criar novas obrigações procedimentais ou alterar fluxos processuais. Constitui orientação/recomendação aos magistrados sobre interpretação já estabelecida pelo CNJ, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias
encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias
faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 341 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO. COMBATE A QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO. CASAL OU FAMÍLIA MONOPARENTAL, HOMOAFETIVO OU TRANSGÊNERO. Autos n. 0054420-13.2023.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 532, de 16 de novembro de 2023, que “Determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero, e dá outras providências” (documento n. 7714411), do parecer (documento n. 7728148) e da decisão (documento n. 7728170) exarados nos autos n. 0054420-13.2023.8.24.0710.
Florianópolis, 27 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0054420-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 532/2023
DECISÃO
1
. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2
. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do documento n. 7714411, do parecer retro e desta decisão.
3
. Dê-se ciência da divulgação da Resolução n. 532, de 16 de novembro de 2023, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n. 7728196).
4
. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 27 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0054420-13.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 532/2023
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução CNJ n.532, de 16 de novembro de 2023, bem como para eventuais providências.
Em suma, a normativa “Determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero, e dá outras providências”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, a fim de ser dada ciência acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 532/2023.
Ante o exposto,
opina-se
:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do documento n. 7714411, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c)
Pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 27 de novembro de 2023.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos