Circular 365/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 365/2023 Data do ato 11/12/2023 Norma afetada Resolução CM n. 2, de 13 de março de 2023, art. 27 (alterado pela Resolução CM n. 20, de 11 de dezembro de 2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais catarinenses

O que a serventia precisa fazer

Recolher FRJ por homologação até 30.6.2024. Verificar impacto do art. 27 alterado no cálculo de custas do seu sistema.

Ementa

Foro extrajudicial. Projeto de Simplificação e Modernização do Selo Digital de Fiscalização e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Regime transitório de lançamento por homologação - art. 27 da Resolução n. 2, de 13 de março de 2023, do ínclito Conselho da Magistratura. Postergação do lançamento por ofício, em sistema automatizado, da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça por esta Corte de Justiça. Superveniente projeto de lei encaminhado por este Tribunal de Justiça à augusta Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Proposta de alteração do Regimento de emolumentos. Instituição de novas rubricas a dar conta das inovações legislativas e normativas afetas aos atos e serviços extrajudiciais. Imprescindibilidade de criação de novos tipos de atos e correspondentes escriturações nos sistemas de tecnologia. Novas regras de negócio. Impacto no cálculo atualmente realizado pelo aplicativo de tecnologia implementado por esta Corte em ambiente de homologação. Dever de cautela. Resolução retificadora aprovada por unanimidade pelo emérito Conselho da Magistratura. Alteração do caput do art. 27 do referido diploma normativo regulamentar. Recolhimento por homologação dos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024, pelos notários e registradores catarinenses.

Classificação por IA

Circular que prorroga até 30 de junho de 2024 o regime transitório de recolhimento por homologação da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) para notários e registradores catarinenses, alterando o art. 27 da Resolução CM n. 2/2023 e impactando os sistemas de lançamento e cálculo de custas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
custas emolumentos selo digital prazo codigo normas tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedural direta (alteração de prazo para recolhimento), afeta sistema automatizado de lançamento de tributos, impacta regras de negócio para cálculo de custas em todas as serventias extrajudiciais do Estado, e prolonga regime transitório de forma vinculante para notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
Recolhimento por homologação dos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024, pelos notários e registradores catarinenses.
Alteração do caput do art. 27 do referido diploma normativo regulamentar. Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJ serão realizados por homologação.
Imprescindibilidade de criação de novos tipos de atos e correspondentes escriturações nos sistemas de tecnologia. Novas regras de negócio. Impacto no cálculo atualmente realizado pelo aplicativo de tecnologia implementado por esta Corte.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:34