Circular 58/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 58/2023 Data do ato 01/03/2023 Norma afetada Provimento CNJ n. 134/2022, art. 33; Provimento CNJ n. 88/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN — tabeliães de notas que realizam atos com pessoas residentes no exterior

O que a serventia precisa fazer

Aceitar passaporte em lugar de CPF, salvo em operações com DOI ou conforme Provimento 88/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI/CNJ 00519/2023, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DA REGRA DO ART. 33 DO PROVIMENTO CNJ N. 134/2022. INTUITO DE AFASTAR EVENTUAIS INFORTÚNIOS REFERENTES À FALTA DO NÚMERO DO CPF DE PESSOAS RESIDENTES NO EXTERIOR OU EM TRÂNSITO PELO BRASIL - SOBRE AS QUAIS NÃO RECAIA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CPF - POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS. VIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE. REGISTRO DE SUA NUMERAÇÃO NO DOCUMENTO A SER LAVRADO PELO TABELIÃO DE NOTAS. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, QUANDO HOUVER OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO NOTÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) OU NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 88/2019.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Corregedor Nacional de Justiça esclarecendo a aplicação do art. 33 do Provimento CNJ n. 134/2022, permitindo tabeliães aceitar passaporte em lugar de CPF para pessoas residentes no exterior, com ressalva para obrigações de DOI ou Provimento 88/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas provimento cnj codigo normas escritura publica
Motivo da relevância: Cria orientação normativa que afeta procedimento de identificação de pessoas em atos notariais, com impacto direto nas operações cotidianas dos tabeliães, especialmente em operações imobiliárias. Altera a exigência de CPF ao permitir passaporte como documento substituto em casos específicos.
TRECHOS-CHAVE
possibilita-se a apresentação do passaporte e o registro de sua numeração no documento a ser lavrado pelo tabelião de notas, salvo se houver obrigação acessória do notário para a prestação de informações da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
para esclarecer a regra do art. 33 do Provimento CNJ n. 134/2022 e afastar problemas referentes à falta de número de CPF de pessoas residentes no exterior ou em trânsito pelo Brasil
determino a expedição de circular aos notários e registradores do Estado de Santa Catarina acerca do teor da decisão proferida nos autos do Processo SEI/CNJ 00519/2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:34