ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 164 DE 02 DE JUNHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5002372-28.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas Nandis - Transportes e Comércios de Gases Atmosféricos Ltda. e Nandis - Comércio de Gases Atmosféricos Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024725-14.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002372-28.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas Nandis - Transportes e Comércio de Gases Atmosféricos Ltda. e Nandis - Comércio de Gases Atmosféricos Ltda., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob o nº 78662848000173 e 01959495000143; com sede na Rua Hilário Dal Santo, 280 - Belvedere - 89810485, Chapecó/SC (Residencial), Rua Xavantina, 223D - Eldorado - 89810200, Chapecó/SC (Residencial), R XAVANTINA, 223, LETRA: D; - ELDORADO - 89810200, Chapecó/SC (Comercial) e Rua Xavantina, 223 - Eldorado - 89810200, Chapecó/SC (Comercial), nos termos dos documentos
7253280
e
7253281
, do parecer
7253783
e da decisão
7253932
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 06/06/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7253966
e o código CRC
A2DD8D85
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0024725-14.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024725-14.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Nandis - Transportes e Comércios de Gases Atmosféricos Ltda. e Nandis - Comércio de Gases Atmosféricos Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7253280
e
7253281
), do parecer (
7253783
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 06/06/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7253932
e o código CRC
7B28F41E
.
0024725-14.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0024725-14.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresa Nandis - Transportes e Comércios de Gases Atmosféricos Ltda. e Nandis - Comércio de Gases Atmosféricos Ltda.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310043801701 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia (
7253280
), proferida nos autos n. 5002372-28.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas Nandis - Transportes e Comércio de Gases Atmosféricos Ltda. e Nandis - Comércio de Gases Atmosféricos Ltda., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob o nº 78662848000173 e 01959495000143; com sede na Rua Hilário Dal Santo, 280 - Belvedere - 89810485, Chapecó/SC (Residencial), Rua Xavantina, 223D - Eldorado - 89810200, Chapecó/SC (Residencial), R XAVANTINA, 223, LETRA: D; - ELDORADO - 89810200, Chapecó/SC (Comercial) e Rua Xavantina, 223 - Eldorado - 89810200, Chapecó/SC (Comercial) (
7253281
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7253280
e
7253281
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 05/06/2023, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7253783
e o código CRC
9BB51FE2
.
0024725-14.2023.8.24.0710