Circular 163/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 163/2023 Data do ato 02/06/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Corregedoria do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 1808/2023/SRCP/DICOGE 2, em trâmite na 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, que deferiu a recuperação judicial da empresa Rossi Residencial S.A. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024633-36.2023.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando decisão de deferimento de recuperação judicial da empresa Rossi Residencial S.A., proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Nível médio: embora seja essencialmente uma comunicação administrativa para conhecimento, afeta tanto o poder judicial quanto cartórios extrajudiciais (especialmente Registro de Pessoas Jurídicas) pela necessidade de averbação de recuperação judicial. Constitui orientação obrigatória aos chefes de cartório, mas não cria obrigação nova ou altera procedimento existente de forma substancial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 1080/2023/SRCP/DICOGE 2, que tramita na 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, que deferiu a recuperação judicial da empresa Rossi Residencial S.A.
Expeça-se a circular com cópia do documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:38