ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 283 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 151/2023. NORMATIVO QUE TRATA DO REGISTRO DO NATIMORTO E DO PROCEDIMENTO DE PROMOÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NO CASO DE OMISSÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0045751-68.2023.8.24.0710, que divulga o Provimento CNJ n. 151/2023, o qual trata "
sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão
".
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 05/10/2023, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7594177
e o código CRC
67E9AB25
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0045751-68.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0045751-68.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Ato normativo
Trata-se de central de atendimento recebida do Núcleo V desta Corregedoria comunicando a edição do Provimento CNJ n. 151, de 26 de setembro de 2023, que altera o Código Nacional de Normas, Provimento CNJ n. 149, de 30 de agosto de 2023, "
para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão
" (docs. ns.
7580008
,
7580013
e
7580023
).
Considerando a importância da ampla divulgação do regramento disposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 05/10/2023, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0045751-68.2023.8.24.0710