ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 282 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMA EPROC. CADASTRO DE USUÁRIOS. PERFIS DE ACESSO IRREGULARES. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. PROVIDÊNCIAS.
Recomenda a adoção de providências específicas para o saneamento de cadastros irregulares de usuários no Sistema eproc.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0037543-95.2023.8.24.0710
Nos termos do parecer (
7592239
) e da decisão (
7592241
) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como ao Diretor-Geral Judiciário, acerca das medidas a serem adotadas pelos usuários gestores do Sistema eproc, com o propósito de realizar o saneamento dos cadastros em situação irregular.
Assim, deve-se, incontinenti, proceder com as seguintes ações:
Realizar uma revisão minuciosa dos cadastros de usuários, identificando aqueles que possuem perfis simultâneos internos e externos;
Desvincular ou ajustar esses perfis de modo a garantir que cada usuário tenha apenas o perfil adequado ao seu vínculo com o TJSC (interno ou externo);
Estabelecer um procedimento padrão no processo de desligamento de estagiários, colaboradores e terceiros que inclua o encerramento imediato de seus perfis no Sistema eproc; e
Implementar auditorias regulares para verificar a conformidade contínua dos perfis de usuários e evitar futuras associações indevidas.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/10/2023, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7592251
e o código CRC
BE1DC525
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0037543-95.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0037543-95.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Pedido de providências. Sistema eproc. Saneamento cadastro de usuários.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7592239
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como ao Diretor-Geral Judiciário, acompanhada do parecer retro e desta decisão, para que seja procedido o saneamento de cadastros de usuários do Sistema eproc, de maneira que, incontinenti, sejam adotadas as seguintes ações:
Realizar uma revisão minuciosa dos cadastros de usuários, identificando aqueles que possuem perfis simultâneos internos e externos;
Desvincular ou ajustar esses perfis de modo a garantir que cada usuário tenha apenas o perfil adequado ao seu vínculo com o TJSC (interno ou externo);
Estabelecer um procedimento padrão no processo de desligamento de estagiários, colaboradores e terceiros que inclua o encerramento imediato de seus perfis no Sistema eproc; e
Implementar auditorias regulares para verificar a conformidade contínua dos perfis de usuários e evitar futuras associações indevidas.
3.
Após, retornem os autos ao Núcleo II desta Corregedoria para acompanhamento.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/10/2023, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7592241
e o código CRC
79C64901
.
0037543-95.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0037543-95.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Pedido de providências. Sistema eproc. Saneamento cadastro de usuários.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para tratar de demanda relacionada às irregularidades observadas nos cadastros de usuários do Sistema eproc.
A problemática em questão foi objeto de deliberação durante a reunião realizada em 03 de agosto de 2023, conduzida pelo grupo denominado "Diálogo eproc" - que contempla representantes da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), da Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, da Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) -, na qual foram identificadas situações que carecem de especial atenção e revisão procedimental, considerando as potenciais implicações negativas decorrentes do uso inadequado dos perfis de acesso ao Sistema eproc concedidos pelo PJSC (
7467879
e
7467896
).
Em apertada síntese, foi observada: (a) a existência de perfis simultâneos de usuários internos e externos, (b) a permanência de perfil ativo após o desligamento do estagiário/colaborador e (c) o cadastro ativo de conciliadores e juízes leigos que igualmente atuam como advogados.
Com o fim de enfrentar a demanda, formou-se equipe de trabalho multidisciplinar encarregada de formular propostas e implementar medidas corretivas. Após deliberações, conforme disposto na Justificativa apresentada nestes autos (
7466871
), foram concebidas as seguintes providências a serem adotadas:
1. Extração de relatório do eproc 1G e 2G identificando os usuários que possuem o cadastro de perfis simultâneos interno e externo, já extraído e em anexo (
7468045
e
7468058
);
2. Elaboração de orientação e respectiva circular pela CGJ alertando sobre a necessidade de saneamento junto aos cadastros dos servidores, estagiários e terceiros, observar o vínculo indevido de perfis e providenciar o encerramento da atuação do estagiário ou voluntário junto ao eproc, logo após o seu desligamento;
3. Solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas para incluir no processo de trabalho de desligamento de servidores, estagiários, voluntários e outros que porventura possuam cadastro junto ao eproc, determinação do encaminhamento do devido processo administrativo ou comunicação para a Divisão de Apoio Judiciário/DSJPG, para que esta atualize a situação junto aos sistemas judiciais;
4. Cadastro de demanda junto a DTI para integrar o eproc ao ERP e assim viabilizar a atualização automática da situação do servidor, estagiário, voluntário e outros que porventura possuam cadastro junto ao eproc;
5. Extração de relatório dos usuários que há mais de um ano não acessam o eproc 1G (
7467941
) e 2G (
7467969
), visando bloquear o seu acesso, já extraído e anexado ao presente processo;
6. Correção da ferramenta “desativar usuário em todos os eprocs” (aberta demanda no git:
https://git.trf4.jus.br/tj_sc/eproc2/-/issues/12244
).
A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, nos termos do parecer consubstanciado no documento n.
7502190
, destacou a importância da implementação das medidas delineadas pelo grupo de trabalho e evidenciou a necessidade de alinhar os perfis de acesso ao Sistema eproc com as funções desempenhadas pelos usuários. Nesse contexto, remeteu os autos à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal para análise e manifestação acerca da conveniência e oportunidade das providências sugeridas, notadamente quanto à remessa dos autos à Diretoria de Gestão de Pessoas (item 3) e a permissão para desativar usuários que não acessam o Sistema eproc há mais de 1 (um) ano (item 5).
A Presidência desta Corte, por sua vez, manifestou-se pela conveniência e oportunidade das ações propostas e submeteu a questão ao Comitê Gestor do eproc, tendo em conta a necessidade premente de se mitigar as possibilidades de acesso ao Sistema eproc por usuários que dispõem de perfil dissonante da sua legítima atuação profissional (
7551951
).
Assim, vieram os autos a este Órgão Correicional.
Pois bem.
Com efeito, tem-se que a manutenção de cadastros irregulares de usuários no Sistema eproc acarreta riscos intrínsecos à preservação da privacidade das partes envolvidas em procedimentos judiciais. Esta situação possibilita que terceiros alheios à controvérsia obtenham acesso e manipulem informações de caráter sensível e confidencial, suscitando, assim, a ocorrência de incidentes concernentes à violação de dados e/ou utilização indevida do Sistema.
No ponto, torna-se imperativo que esta Egrégia Corte adote providências corretivas destinadas a confrontar essas ameaças e garantir a integridade, a confidencialidade e a eficácia do Sistema eproc. A sensibilização dos usuários sobre a importância do uso responsável do sistema e da manutenção adequada de seus perfis é crucial para reduzir os riscos de acessos irregulares e indevidos.
Nesse sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça reconhece a relevância das medidas propostas pelo comitê de trabalho e se manifesta favoravelmente à implementação, porquanto se revelam condizentes com o objetivo alvitrado, sugerindo apenas a desativação de usuários de perfil interno em prazo mais exíguo, apresentando o lapso de 120 (cento e vinte) dias como alternativa.
Por seu turno, coube a este Núcleo especializado o encargo de promover a emissão de circular direcionada aos usuários gestores do Sistema eproc, com o propósito de orientá-los a realizar o saneamento dos cadastros sob sua supervisão, a fim de conformar os perfis de acesso com a respectiva ocupação ou função desempenhada, e, adicionalmente, instruí-los a proceder à desativação integral dos acessos de usuários que tenham cessado suas atividades na unidade.
Dessa forma, ao tempo em que esta Corregedoria se manifesta pela oportunidade e conveniência das medidas delineadas pelo grupo de trabalho formado para tratar da questão, sugere-se a emissão de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como ao Diretor-Geral Judiciário, para que seja procedido o saneamento de cadastros de usuários do Sistema eproc, de maneira que, incontinenti, sejam adotadas as seguintes ações:
Realizar uma revisão minuciosa dos cadastros de usuários, identificando aqueles que possuem perfis simultâneos internos e externos;
Desvincular ou ajustar esses perfis de modo a garantir que cada usuário tenha apenas o perfil adequado ao seu vínculo com o TJSC (interno ou externo);
Estabelecer um procedimento padrão no processo de desligamento de estagiários, colaboradores e terceiros que inclua o encerramento imediato de seus perfis no Sistema eproc; e
Implementar auditorias regulares para verificar a conformidade contínua dos perfis de usuários e evitar futuras associações indevidas.
Além das providências acima, a título de informação, esta Corregedoria-Geral da Justiça incluiu no documento de orientações gerais, que é enviado às unidades judiciais por ocasião das correições, a diretriz de revisão permanente das autorizações e perfis de acesso ao Sistema eproc, concedidos aos servidores.
É o parecer que,
sub censura
, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 09/10/2023, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7592239
e o código CRC
1012221A
.
0037543-95.2023.8.24.0710