Circular 314/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 314/2023 Data do ato 30/10/2023 Disponibilizado no SABER 30/11/2023 Norma afetada Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. NOVIDADES DA VERSÃO NACIONAL 9.5 DO EPROC. DADOS INFRACIONAIS. CONTROLE DOS ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INCREMENTO DO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre implementação do Módulo de Dados Infracionais na Versão Nacional 9.5 do eproc, destinada a magistrados e servidores do primeiro grau com atuação em Infância e Juventude, para alimentação de dados sobre atos infracionais de adolescentes em conflito com a lei.
TEMAS
administrativo geral eproc infancia juventude
Motivo da relevância: A circular constitui orientação e divulgação de novo módulo do sistema de tramitação processual (eproc), sem criar obrigação normativa imediata, mas recomendando a alimentação de dados infracionais. Não altera custas, procedimentos extrajudiciais ou receitas cartoriais. O impacto é circunscrito ao ambiente administrativo-judicial interno.
TRECHOS-CHAVE
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição, com competência para a seara da Infância e Juventude, com o fim de fomentar a alimentação do novo campo atinente aos dados infracionais dos adolescentes em conflito com a lei
o incremento no sistema de tramitação processual tem por escopo a inserção de informações sobre os dados infracionais nos processos de competência da Infância e Juventude, tais como o número da guia do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)
Versão Nacional 9.5 do eproc, disponibilizada para utilização dos servidores e magistrados na data de hoje, 30 de outubro de 2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:39