TipoCircularNúmero343/2023Data do ato27/11/2023Norma afetadaNão identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO CARTÓRIOS - VISÃO INTEGRAL DO SEGMENTO. I) WEBINAR - COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E OS CARTÓRIOS. VÍDEO GRAVADO DO EVENTO OCORRIDO EM 31/10/2023. DIVULGAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO. II) ORIENTAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE INTERESSE DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES COM INFORMAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA DE AÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIVULGAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO NO SÍTIO DO GOVERNO FEDERAL
Classificação por IA
Circular divulgando webinar sobre compliance tributário e página eletrônica da Receita Federal com orientações tributárias para notários e registradores, no âmbito do Projeto Cartórios - Visão Integral do Segmento.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e divulgação de conteúdo informativo sobre compliance tributário direcionado aos serventias extrajudiciais. Não cria obrigações procedimentais novas nem altera custas/emolumentos, mas representa comunicado oficial da Corregedoria com recomendação de acesso a recursos educativos e informativos de interesse direto do segmento.
TRECHOS-CHAVE
divulgação vídeo do webinar - COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E OS CARTÓRIOS, hospedado no canal do Youtube da Receita Federal do Brasil
página eletrônica mantida com site do governo federal, com orientações tributárias de interesse de notários e de registradores e informações detalhadas do cronograma de ação da Receita Federal do Brasil
Projeto Cartórios - Visão Integral do Segmento, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, cujo objetivo é promover a regularidade tributária do segmento composto pelos notários e registradores
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 343 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO CARTÓRIOS - VISÃO INTEGRAL DO SEGMENTO. I) WEBINAR - COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E OS CARTÓRIOS. VÍDEO GRAVADO DO EVENTO OCORRIDO EM 31/10/2023. DIVULGAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO. II) ORIENTAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE INTERESSE DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES COM INFORMAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA DE AÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIVULGAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO NO SÍTIO DO GOVERNO FEDERAL
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0055493-20.2023.8.24.0710, que trata:
i) da divulgação vídeo do webinar -
COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E OS CARTÓRIOS,
hospedado no canal do Youtube da Receita Federal do Brasil - RFB, e;
ii) da página eletrônica mantida com site do governo federal, com
orientações tributárias de interesse de notários e de registradores e informações detalhadas do cronograma de ação da Receita Federal do Brasil
.
Florianópolis, 28 de novembro de 2023.
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0055493-20.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: divulgação do webinar - Compliance Tributário e cartórios, e da página com orientações tributárias aos notários e registradores
Tratam os autos de mensagem eletrônica enviada pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça - CN/CNJ, na qual, a pedido da Receita Federal do Brasil-RFB, compartilha com esta Organização e solicita a divulgação, aos notários e registradores, do endereço eletrônico com vídeo gravado do
webinar
–
COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E OS CARTÓRIOS
, promovido no último dia 31/10/2023, acompanhado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, bem como por responsáveis por serventias extrajudiciais (delegatários, interventores e interinos), qual seja: https://www.youtube.com/watch?v=AidVmrWpBEg.
Do mesmo modo, compartilha e solicita a divulgação do
endereço eletrônico no qual podem ser encontradas orientações tributárias de interesse de notários, de registradores e de interinos, com informações detalhadas do cronograma de ação da Receita Federal do Brasil
, qual seja: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/conformidade-tributaria/cartorios/visao-integral-do-segmento#:~:text=No%20ano%20de%202021%2C%20foi,de%20%E2%80%9Cum%20para%20muitos%E2%80%9D.
Determino a expedição de circular aos notários e registradores, para ciência das informações supracitadas, relacionadas ao Projeto Cartórios - Visão Integral do Segmento, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, cujo objetivo é promover a regularidade tributária do segmento composto pelos notários e registradores.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA". Deixo de determinar a atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) por não se tratar de serventia específica.
Levada a efeito a atualização da citada ferramenta, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo integral dos autos, sem possibilidade de inclusão de documentos, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial