ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 52 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301983-57.2015.8.24.0012/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009213-54.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301983-57.2015.8.24.0012/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP, CNPJ 01658609000115, nos termos dos documentos
7932494
e
7932504
, do parecer
7936577
e da decisão
7936743
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0009213-54.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial da empresa AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7932494
e
7932504
), do parecer (
7936577
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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0009213-54.2024.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0009213-54.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial da empresa AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054931817 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7932494
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0301983-57.2015.8.24.0012/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa AUTOPOSTO CALMON LTDA - EPP, CNPJ 01658609000115 (
7932504
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7932494
e
7932504
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 20/02/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7936577
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71A55152
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