ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 51 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001299-84.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa DF CONFECCOES LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008680-95.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001299-84.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa DF CONFECCOES LTDA, CNPJ: 12979924000160, nos termos dos documentos
7924043
e
7924076
, do parecer
7927208
e da decisão
7927239
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0008680-95.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DF CONFECCOES LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos (
7924043
e
7924076
), do parecer (
7927208
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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0008680-95.2024.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0008680-95.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DF CONFECCOES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054764410 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7924043
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5001299-84.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência da empresa DF CONFECCOES LTDA, CNPJ: 12979924000160 (
7924076
).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos (
7924043
e
7924076
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 16/02/2024, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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B65BEDEF
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0008680-95.2024.8.24.0710