ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 53 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5020417-34.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009240-37.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5020417-34.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 81.804.676/0001-30, estabelecida à Rua Augusta Coan Stapazzoli, 239, Baixo Pinheiral Braço do Norte/SC, CEP 88.750-000, e filial inscrita no CNPJ sob o n. 81.804.676/0002-10, com sede na Rod. SC 445, s/n, Km 09, Vila São José, Içara/SC, CEP 88.820-000, nos termos dos documentos
7932814
e
7932824
, do parecer
7936913
e da decisão
7936969
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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0009240-37.2024.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0009240-37.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7932814
e
7932824
), do parecer (
7936913
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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0009240-37.2024.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0009240-37.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054931907 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (
7932814
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5020417-34.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 81.804.676/0001-30, estabelecida à Rua Augusta Coan Stapazzoli, 239, Baixo Pinheiral Braço do Norte/SC, CEP 88.750-000, e filial inscrita no CNPJ sob o n. 81.804.676/0002-10, com sede na Rod. SC 445, s/n, Km 09, Vila São José, Içara/SC, CEP 88.820-000 (
7932824
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7932814
e
7932824
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 20/02/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7936913
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8BC79E56
.
0009240-37.2024.8.24.0710