ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 25 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL.
ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.
MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA ERP. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS MÓDULOS DO SISTEMA E FUNCIONALIDADES INTEGRADAS DO EPROC DE 1º E 2º GRAU.
EXECUÇÃO NO DIA 28/01/2024 (DOMINGO)
. PUBLICIDADE.
Divulga a realização de atividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022, relativamente à manutenção do banco de dados do Sistema ERP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0058222-19.2023.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da
atividade especial programada
, relativamente à manutenção do banco de dados do Sistema ERP, a ser realizada no dia
28/01/2024 (domingo)
, com indisponibilidade de todos os módulos do sistema e funcionalidades integradas do eproc de 1º e 2º Grau, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos ns.
7843033
e
7855433
, do parecer retro e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865706
e o código CRC
BFEF9E78
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0058222-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0058222-19.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Atividade especial programada
. Atualização do Sistema ERP. Execução no dia 28/01/2024 (domingo). Indisponibilidade de todos os módulos do ERP e funcionalidades integradas do eproc de 1º e 2º Grau. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7865698
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, com cópia dos documentos ns.
7843033
e
7855433
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos à origem.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865702
e o código CRC
A97DCA96
.
0058222-19.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0058222-19.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Atividade especial programada
. Atualização do Sistema ERP. Execução no dia 28/01/2024 (domingo). Indisponibilidade de todos os módulos do ERP e funcionalidades integradas do eproc de 1º e 2º Grau. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte, encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versa acerca da execução de
atividade especial programada
, nos termos da
Resolução GP n. 61/2022
, a fim de realizar manutenção do banco de dados do Sistema
Enterprise Resource Planning - ERP
, considerando a necessidade de atualizar as ferramentas que visam garantir a segurança dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário catarinense (
7855433
).
Consoante delineado pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, a manutenção do ERP, que inicialmente estava prevista para iniciar no dia 04/01/2024 a partir das 22h00 e findar no dia 05/01/2024 às 6h00, deixou de ser executada pela contratada por questões operacionais de caráter inesperado e urgente (
7843033
).
Nesse sentido, autorizada a manutenção conforme nova data sugerida pela DTI,
a atividade ocorrerá no período das 0h00 às 8h00 do dia 28/01/2024 (domingo)
, ocasião na qual haverá indisponibilidade de todos os módulos do ERP e funcionalidades integradas, a exemplo da geração de boletos, pagamento com cartão de crédito e envio de processos à GECOF.
Assim, dada a relevância, sugere-se a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dos documentos ns.
7843033
e
7855433
.
Após, pela devolução dos autos à origem.
É o parecer que,
sub censura
, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 25/01/2024, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865698
e o código CRC
E06646AF
.
0058222-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Juiz Auxiliar da Presidência;
No presente processo foi solicitado pela empresa Thema Informática Ltda. a manutenção do banco de dados do sistema ERP – Enterprise Resource Planning, com início no dia 04/01/2024 a partir das 22h00 e término no dia 05/01/2024 às 6h00, para garantir a segurança dos sistemas utilizados pelo TJSC. Importante esclarecer que a manutenção abrangeria, além do TJSC, outros clientes, ou seja, uma operação coordenada pela empresa e demais contratantes.
Conforme consta na informação
7843022
, a contratada não realizou a manutenção acima descrita, argumentando que um dos clientes solicitou a suspensão para executar uma operação inesperada e de caráter urgente.
Considerando as informações acima, solicitamos nova data para realizar a manutenção programada, sugerimos para tanto:
Data: 28/01/2024 das 0h00 às 8h00 (domingo)
Impacto: Indisponibilidade de todos os módulos do ERP e as funcionalidades integradas do eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis, sendo estas, geração de boletos, pagamento com cartão de crédito e envio de processos para GECOF.
Contudo, à elevada consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Eulesia de Souza
,
Assessor Técnico
, em 22/01/2024, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7843033
e o código CRC
29F9C6D7
.
0058222-19.2023.8.24.0710
na
manutenção do banco de dados do sistema ERP – Enterprise Resource Planning, a ser realizada pela empresa contratada Thema Informática Ltda., nos dias 04.01.2024 (quinta-feira) e 05.01.2024 (sexta-feira).
Pela decisão do documento n.
7781447
, autorizei a atividade especial programada a ser realizada pela empresa contratada pelo PJSC de 04.01.2024 (quinta-feira), às 22h, até 05.01.2024 (sexta-feira), 06h, pelo período de 8 horas, referente à manutenção do banco de dados do sistema ERP – Enterprise Resource Planning, sem qualquer remuneração aos servidores do TJSC, encaminhando os autos à DTI e à CGJ para ciência e providências.
A CGJ, em parecer da lavra do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes, sugeriu "
a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
7779831
-
7781447
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
" (documento n.
7789143
), o que foi acolhido pela eminente Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Volpato, que determinou a expedição de Circular (documento n.
7597963
).
Expedida a Circular CGJ n. 371, de 13.12.2023 (documento n.
7789153
).
Contudo, sobreveio a informação da DTI no documento n.
7843033
de que, "
conforme consta na informação
7843022
, a contratada não realizou a manutenção acima descrita, argumentando que um dos clientes solicitou a suspensão para executar uma operação inesperada e de caráter urgente
", pedindo a realização de atividade especial programada no dia 28.01.2024 (domingo), das 0h00 às 8h00 (documento
7843033
).
2. Considerando a justificativa de ordem técnica apresentada pela DTI/TJSC, bem como o fato de se tratar de atividade complexa e delicada (documento n.
7779831
), autorizo a atividade especial programada a ser realizada pela empresa contratada pelo PJSC no dia 28.01.2024 (domingo), das 0h00 às 8h00, pelo período de 8 horas, referente à manutenção do banco de dados do sistema ERP – Enterprise Resource Planning, sem qualquer remuneração aos servidores do TJSC.
3. Remeto os autos à DTI para a ciência desta decisão e para a adoção das providências necessárias quanto às comunicações anteriormente determinadas.
4. Encaminho ainda o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral da Justiça para emitir a informação sobre a atualização citada, ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de 14.02.2023.
5. Cumpra-se
com prioridade
.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Sandi
Juiz Auxiliar da Presidência
Núcleo Financeiro
Presidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Sandi
,
Juiz Auxiliar da Presidência
, em 24/01/2024, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7855433
e o código CRC
EF3CB697
.
0058222-19.2023.8.24.0710