ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 26 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001487-83.2023.8.21.0120/RS, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, Teali Comercio e Representação Ltda e Jose Lucas Tiepo Ltda (Grupo Temabi).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004501-21.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001487-83.2023.8.21.0120/RS, que tramita na Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, CNPJ n.º 09.422.074/0001- 90; Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, CNPJ n.º 92.686.658/0001-17; Teali Comercio e Representação Ltda, CNPJ n.º 09.422.074/0001-90 e Jose Lucas Tiepo Ltda, CNPJ n.º 34.189.796/0001-94, denominado Grupo Temabi, nos termos dos documentos
7864095
e
7864072
, do parecer
7865767
e da decisão
7865822
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865827
e o código CRC
42F97BF3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0004501-21.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004501-21.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, Teali Comercio e Representação Ltda e Jose Lucas Tiepo Ltda (Grupo Temabi).
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7864095
e
7864072
), do parecer (
7865767
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865822
e o código CRC
FA62FE69
.
0004501-21.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004501-21.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, Teali Comercio e Representação Ltda e Jose Lucas Tiepo Ltda (Grupo Temabi).
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 6231588-CGJ-SEASSESP-J encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (
7864095
), com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS nos autos n. 5001487-83.2023.8.21.0120/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, CNPJ n.º 09.422.074/0001- 90; Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, CNPJ n.º 92.686.658/0001-17; Teali Comercio e Representação Ltda, CNPJ n.º 09.422.074/0001-90 e Jose Lucas Tiepo Ltda, CNPJ n.º 34.189.796/0001-94, denominado Grupo Temabi (
7864072
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7864095
e
7864072
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 25/01/2024, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7865767
e o código CRC
3ACB1F4B
.
0004501-21.2024.8.24.0710