Circular 26/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 26/2024 Data do ato 25/01/2024 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001487-83.2023.8.21.0120/RS, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Sananduva/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas Paulo Polli Ltda, Teonisia Maria Balensiefer Vicenzi Eireli, Teali Comercio e Representação Ltda e Jose Lucas Tiepo Ltda (Grupo Temabi). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004501-21.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial do Grupo Temabi. A comunicação visa à publicidade e conhecimento de atos processuais que podem afetar terceiros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral codigo normas prazo registro pj
Motivo da relevância: Embora seja informativa, a circular afeta chefes de cartório de primeiro grau e potencialmente os registros de pessoas jurídicas, uma vez que decisões de recuperação judicial requerem publicidade e podem gerar obrigações registrais ou averbações. O impacto é direto nos cartórios, mas sem criar obrigação procedural nova imediata, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001487-83.2023.8.21.0120/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:41